Publicada em 18/08/2020 às 00h| Atualizada em 24/08/2020 às 16h15
A 3ª Vara Cível de Justiça do Município concedeu liminar ao Sindicato dos Municipários de Viamão (SIMVIA) pelo pagamento da reposição salarial do funcionalismo. Com isso, os servidores do quadro geral da Prefeitura devem receber os polêmicos 5% aprovados ainda em abril deste ano.
- Desde março lutando. O funcionalismo merece bem mais que 5%, e ainda tivemos que lutar muito para ganhar esse direito. A justiça foi feita. Agora, esperamos o pagamento imediato como diz no parecer da justiça. Muito feliz com o resultado do trabalho do Sindicato - afirmou a presidente do SIMVIA, Maria Darcila Tinoco.
O pagamento do percentual chegou a ser anunciado por Evandro Rodrigues (DEM), em sua curta passagem como prefeito em exercício, mas foi suspenso Nadim Harfouche (PSL) nos primeiros dias de gestão.
- Houve uma falha de encaminhamento do município para o Legislativo. Esse 5%, na verdade, era 4,38%. Alguns acham que a lei foi feita antes da determinação do Presidente (lei complementar 173, de 27 de maio de 2020, que impede União, Estados e município de promoverem aumento de despesa com pessoal durante a pandemia) - disse Nadim em entrevista ao Diário no dia 5 de agosto.
Na decisão, a juíza Liniane Maria Mog da Silva cita que a lei do reajuste foi aprovada antes da legislação federal que veda reajustes e reposições a partir de 28 de maio de 2020 até janeiro de 2022. E complementa:
"A antecipação de tutela deve ser concedida à luz do que previsto no art. 300 do CPC, ou seja, diante da probabilidade do direito e da urgência do pedido. No caso presente, há uma Lei Municipal, regularmente promulgada, concedendo reajuste ao servidores municipais, a qual deve ser cumprida, independente das instabilidades políticas que o Município possa estar sofrendo em razão do falecimento do Prefeito em exercício e as celeumas que envolveram a sua sucessão no Cargo. Destarte, tenho que demonstrada a probabilidade do direito."
Saiba mais
O aumento concedido, a título de revisão, tem seu embasamento legal no art, 178, da Lei Municipal nº 4.581/2017, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim como na forma prevista na Constituição Federal (art. 37, inciso X).
Em junho, Russinho tentou revogar o reajuste. A Câmara votou contra o pedido em 16 de julho.
Cristiano Abreu
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