5 dicas para quem deixou a declaração para os últimos dias

Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte. A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuite se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.

Por isso, a equipe do escritório de contabilidade Flávio Ribeiro elaborou algumas dicas para agilizar o processo daqueles que deixaram a declaração para os últimos dias – lembrando que o prazo final é nesta sexta-feira (28), às 23h59.

1 – Não deixe para a sexta-feira

Você corre o risco do site da Receita Federal ter algum problema devido a alta demanda. O contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa – o valor mínimo está fixado em R$ 165,74 . A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago.

2 – Tenha a última declaração em mãos

É importante ter o número do recibo da declaração passada do IRPF. Preencher o campo relativo ao número da declaração passada ajuda a combater fraudes.

3 – Reúna todos os documentos necessários

 Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):

– Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).

4 – Dependentes maiores de 12 anos

– Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.

5 – Quem está obrigado

  • Todas as pessoas que residem no Brasil e que receberam no ano anterior (ou seja, em 2016) rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91;
  • Cidadãos contribuintes que receberam mais do que R$ 40.000,00 no ano de 2016 em rendimentos isentos, tributados ou não tributáveis exclusivamente na fonte;
  • Cidadãos que obtiveram ganhos com capital na alienação de bens ou realizaram alguma operação em bolsas de valores;
  • Proprietários de imóveis com valor total ou maior do que R$ 300.000,00;
  • Qualquer pessoa que tenha firmado residência no Brasil em qualquer mês do ano de 2016;
  • Pessoas que tiveram a receita bruta superior a R$ 140.619,55.

Dois grupos principais são isentos da declaração:

  1. Aqueles que não se enquadram em nenhum dos grupos de rendimentos que acabamos de citar;
  2. Pessoas portadoras de doenças graves cujos rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma. As doenças que concedem a isenção da declaração de Imposto de Renda são:
  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatias de nível grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia de nível grave;
  • Hepatopatia de nível grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose em estado ativo.

Restituição

A Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote sairá em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

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