Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Dilamar de Jesus (PSDB), instituindo no Município o Programa Censo de Inclusão de Autistas, agora é lei, sancionada pelo prefeito Rafael Bortoletti (PSDB). O objetivo do programa é identificar, quantificar e avaliar o perfil socioeconômico das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio do mapeamento dos casos
- Além disso, a administração municipal deve direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA.
Para tanto, serão realizados censos para o levantamento dos dados, como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo. Com os dados, será elaborado o Cadastro de Inclusão. Para assegurar o acesso aos locais em que é exigida sua apresentação, será emitida a carteira do autista às pessoas com TEA.
- A lei também determina que o primeiro censo deverá ser realizado no ano subsequente ao da publicação da lei, ou seja, em 2026, e os demais deverão ser realizados a cada dois anos.





