Aprovado projeto que institui o Programa municipal para o desenvolvimento econômico de Viamão

Líder do governo na Câmara defendeu o projeto de lei 39/2022Foto por Natássia Ferreira

Foi aprovado, na sessão plenária desta quinta-feira (17), o projeto de lei 39/2022, de autoria do Poder Executivo, que Institui o Programa municipal de desenvolvimento econômico, a política de incentivos fiscais e econômicos destinada ao desenvolvimento do setor comercial, industrial, turístico e de prestação de serviço em Viamão. 

O objetivo do projeto de lei é tornar o município mais atrativo para os empreendedores desenvolverem novos negócios, apoiar as empresas já estabelecidas, fomentar projetos empresariais sustentáveis, manter e gerar empregos. 

“Este programa dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos com finalidade de criar um ambiente propício ao desenvolvimento econômico do município, de forma sustentável e duradoura, gerando mais empregos e mais renda o que resultará no aumento da capacidade de compra da população, e numa economia mais forte e competitiva”, diz o prefeito Bonatto. 

De acordo com a proposição, o foco central do programa é melhorar o desempenho no Índice de Participação dos Municípios (IPM), que regula a transferência de recursos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado para os municípios. A apuração do valor a ser transferido leva em consideração o desempenho médio dos últimos dois anos, o fator de maior peso é o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do IPM, esse valor é gerado pelas empresas locais, o crescimento do VAF deve ser fomentado com iniciativas para auxiliar as empresas a modernizarem e ampliarem suas operações.

 “De modo responsável, com total transparência, sem jamais comprometer as contas públicas, pretendemos conceder incentivos às empresas que gerarem um acréscimo do seu VAF e consequentemente do valor do ICMS repassado a nossa cidade. O benefício será concedido, em até 50% (cinquenta por cento) sobre o incremento de ICMS gerado pela empresa ao Município, sem interferir na parcela desse imposto destinada ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e demais receitas vinculadas, além da condição desse benefício ser aplicado na manutenção ou ampliação das atividades da própria empresa, ou seja, a intenção é gerar um ciclo perene de desenvolvimento”, finaliza o prefeito Valdir Bonatto.

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