No final de Janeiro, a Receita Federal compilou os dados definitivos sobre o ano passado. Em 2022, a arrecadação federal somou 2,2 trilhões de reais: um crescimento real de 8,18% na comparação com 2021.
Estes números representam o melhor desempenho arrecadatório do país desde 1995 – ou seja, desde o início da série histórica registrada desde a adoção do Real.
Análise
Os principais fatores por trás desta ascensão foram os tributos sobre lucros das empresas (IRPJ e CSLL), que totalizaram 489 bilhões no ano impulsionadas por uma alta de 82% na arrecadação relativa a declarações de ajuste feitas pelas firmas, sobre fatos geradores ocorridos ainda em 2021.
O setor que mais contribuiu para este salto no IRPJ e na CSLL foram as empresas ligadas à exportação de commodities, que pagaram 42 bilhões de reais.
Outra rubrica que merece destaque foi o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre salários e aposentadorias, puxado para cima pelo crescimento de 11,88% no valor total da massa salarial dos brasileiros.
Parcial de dezembro
O mês de dezembro de 2022 fechou o ano com “chave de ouro”, somando uma arrecadação de R$ 210 bilhões (também um recorde histórico para todos os dezembros desde 1995).
No Rio Grande do Sul
Em dezembro, a 10ª Região Fiscal contribuiu com 8,9 bilhões de reais, ou seja, com 4,39% do total nacional.
Aqui no Rio Grande do Sul, o último mês do ano apresentou um crescimento real modesto, de apenas 1,2%, puxado por um avanço de 9,3% na arrecadação de tributos sobre as folhas de pagamentos (PIS/PASEP e COFINS).
O cenário gaúcho registrou, em dezembro, uma queda de 16,9% na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comparação com dezembro de 2021, e de 6,9% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
ATENÇÃO:
Receita Federal alerta que não existe uma “taxa Dimob”
Existem imobiliárias, no Brasil, que tentam cobrar dos donos de imóveis ou das pessoas que os alugam uma taxa para fazer a Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias – Dimob.
A Receita Federal informa que o governo não cobra taxas para receber a Dimob.
Além disso, esta declaração é uma obrigação das próprias empresas e não dos locadores e locatários. Tal cobrança, portanto, é indevida.
Caso você – locador ou locatário – tenha recebido cobranças desta “taxa” ou sinta-se lesado por quaisquer outras cobranças indevidas feitas por empresas do ramo, procure a Ouvidoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/RS.