Justiça derruba liminar e libera votação da cassação de Thiago Gutierres

A Justiça de Viamão derrubou a liminar e negou o mandado de segurança impetrado pelo vereador Thiago Gutierres contra atos do Presidente da Câmara Municipal e da Comissão Processante, mantendo válidos os procedimentos adotados no Legislativo. Com isso, o relatório que pede a cassação do vereador, acusado de manter um “funcionário fantasma”, já pode ser votado no plenário da Câmara.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Viamão, destacando que a única irregularidade apontada anteriormente — relacionada à proporcionalidade partidária na composição da Comissão Processante — foi devidamente sanada pela Câmara Municipal. Segundo o juiz, a Casa Legislativa realizou novo sorteio para recomposição da Comissão, com a participação do próprio vereador Thiago.

A decisão também afastou as alegações de nulidade, relacionadas ao recebimento da denúncia, à reunião inaugural da Comissão, ao acesso a imagens e à suposta celeridade do processo. Conforme a sentença, não ficou comprovada ilegalidade manifesta nem prejuízo concreto ao exercício do direito de defesa.

A sentença acolheu integralmente o parecer do Ministério Público, que se manifestou pela denegação da segurança. Para o órgão, a suspensão prolongada dos trabalhos da Comissão poderia causar prejuízo às prerrogativas institucionais do Poder Legislativo e à própria sociedade. O MP ressaltou que o vereador não mostrou irresignação quanto ao fato apontado pela Comissão, mas focou apenas nos ritos legais.

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