A decisão é do juiz Igor Hamade, plantonista do Tribunal de Justiça, que negou o pedido de mandado de segurança impetrado pelos partidos União Brasil e Progressistas. Eles pleiteavam que o atual prefeito interino, Rodrigo Pox, permanecesse no cargo até a eleição suplementar.
Na sentença, o juiz diz que: "A jurisprudência pátria tem sido consistente ao consolidar o entendimento de que a interinidade na chefia do Executivo Municipal, exercida pelo Presidente da Câmara, é inerente ao cargo e não à pessoa. A mudança na composição da Mesa Diretora, com a eleição de um novo Presidente, implica a automática transferência da função de Prefeito Interino para o novel ocupante da Presidência do Legislativo. Não se trata de uma "troca de cadeiras" e política arbitrária, mas da natural decorrência da impessoalidade da função de substituto."
Em outro trecho, o juiz reforça: "Portanto, ao contrário do alegado pelos impetrantes, o direito de permanência do Sr. RODRIGO POX SILVEIRA DA SILVA no cargo de Prefeito Interino não se mostra líquido e certo. A interinidade é uma atribuição do cargo de Presidente da Câmara, e não da pessoa que o ocupa. Com a eleição de nova Mesa Diretora e a posse de uma nova Presidente para a Câmara de Vereadores, a atribuição de Prefeito Interino se transfere, automaticamente, para esta nova autoridade, como
decorrência lógica e impessoal da função. A Lei Orgânica de Viamão não contém norma que estabeleça que a pessoa que assumiu a interinidade permanece no cargo mesmo após deixar a Presidência da Câmara, o que seria uma interpretação
divorciada dos princípios republicanos e da impessoalidade."
Pox assumiu a Prefeitura após a cassação do prefeito Bortoletti e do vice Maninho. Comenta-se nos bastidores políticos que ele tem demonstrado capacidade de diálogo interno e de gestão, dando continuidade aos programas e fazendo ajustes que já estavam programados. Pox foi muito bem recebido pelo grupo de secretários e está deixando excelente impressão.





