Litígio Zero: não pague multas!

Se você tem uma declaração do IRPF ou do ITR em Malha, ou se sua empresa é alvo de um procedimento fiscal da Receita Federal e você entende que realmente cometeu um erro em alguma de suas declarações, você ainda pode fazer um acordo e evitar a cobrança de multas – tanto da multa de mora quanto da multa de ofício.

Para isso, basta abrir um Processo Digital pedindo a adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – o PRLF, mais conhecido como “Litígio Zero”. Seu pedido será analisado e a equipe responsável liberará o sistema para a recepção de declarações retificadoras.

No caso das empresas alvo de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, estes acordos deverão ser seguidos da retificação das DCTFs geradoras de divergência.

O prazo para aderir ao Litígio Zero encerra-se em 31 de Março.

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