A dois dias das eleições, o Centro do município respira política. Bandeiras, panfletos, adesivos, carros de som e até cachorro com roupinha de candidato andam passeando pelas principais ruas e avenidas.
Com um tempo curto de campanha e com novas restrições, como a impossibilidade de fixar propaganda em bens públicos, postes, paradas de ônibus, árvores, placas, faixas, cavaletes e bonecos; os candidatos tiveram que partir para as ruas para conseguir seus tão preciosos votos.
Acontece que os comerciantes do Centro se sentiram lesados com o grande de número de carros de som que circularam nestes 47 dias da campanha que se encerra neste sábado (1º).
As vendedoras do camelódromo comentam que pela posição em que estão (ao lado de dois semáforos), em alguns momentos, quando o sinal está fechado e tem algum carro de som parado, fica impossível conversar o cliente.
— Além de prejudicar a conversa com quem chega perguntando sobre algum produto, para nós, que ficamos paradas aqui por bastante tempo, fica extremamente cansativo. Pelo menos, neste ano notamos que tem menos sujeira nas ruas e isso é bom — diz a comerciante Clarice Prestes.
Já o zelador Antônio Bigorenski, 48 anos, que trabalha em um conjunto habitacional também do Centro do município, diz que a ordem é para que fossem evitados os famosos ‘santinhos políticos’ nas caixas de correspondência dos moradores. Mesmo assim alguns candidatos infringiram as regras.
— Foi decidido que não seria permitido nenhum tipo de campanha aqui dentro para evitar atritos. Vários candidatos tentaram vir conversar e entregar material. A gente avisou, pediu para não utilizarem as caixas de correspondência, mas sempre acontece de alguns não respeitarem as regras. Não conseguimos monitorar 24 horas. E têm os carros de som, e como ficamos próximos a avenida, isso acaba afetando os moradores. Pelo menos esta foi uma campanha mais curta.
De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral, nesta sexta-feira, é:
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
- Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
No dia anterior a eleição, sábado (1º):
- Último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).
- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
- Data em que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela. […]
- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da Internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção.
- Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nas zonas eleitorais.
- Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de verificação dos Sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de arquivos.
- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).