O Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde desta quinta-feira, dia 04, recurso impetrado pelo Partido dos Trabalhadores, que buscava reverter a decisão de primeira instância, que havia julgado improcedente a denúncia da participação do prefeito e vice eleitos, Rafael Bortoletti e Maninho Fauri, em suposto ato de inauguração do Parque Saint Hilaire, em período vedado pela legislação eleitoral.
Por 4 votos a 3, os desembargadores optaram pelo provimento parcial do recurso: “Por unanimidade, afastaram a matéria preliminar. No mérito, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, a fim de julgar parcialmente procedente a ação e reconhecer a prática de conduta vedada para: a) cassar os diplomas de RAFAEL BORTOLETTI DALLA NORA (Prefeito) e MARCIEL FAURI BERGMANN (Vice-Prefeito); b) determinar, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, a comunicação ao Juízo da 072ª Zona Eleitoral de Viamão/RS para que adote as seguintes providências, após o julgamento de eventuais embargos de declaração opostos ao presente acórdão ou do esgotamento da instância ordinária: b.1) afastamento dos titulares dos cargos de prefeito e vice-prefeito, com a consequente assunção ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Viamão; e b.2) realização de novas eleições majoritárias no Município de Viamão, conforme Resolução a ser expedida por este Tribunal. Vencidos o Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho e Desembargador Mario Crespo Brum (Presidente), que desproviam o recurso.”
Conforme a decisão, somente após esgotadas as possibilidades de embargos haverá o afastamento do prefeito e vice, com o presidente da Câmara, Rodrigo Pox, assumindo a chefia do Executivo.





