Foi sancionada pelo Poder Executivo, a lei municipal 5445/2024, de autoria do vereador Thiago Gutierres – PSD, que autoriza e regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial em Viamão, com autorização para concessão de alvará de localização em todo o território do município.
SERVIÇO DE ESTÉTICA – Conforme a lei, os estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial serão considerados como de estética, classificados como serviços de interesse para a saúde, nos termos da Nota Técnica nº 02/2024 da Anvisa. Em razão disso, a lei dispensa a realização ou supervisão dos serviços por profissionais de saúde, não sendo, portanto, necessária certidão de função técnica de responsável técnico junto ao conselho de classe.
A matéria expõe que os estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento são classificados como risco de grau III, de acordo com a Portaria nº 192/2022 do Estado do Rio Grande do Sul, unicamente pela utilização de equipamentos que emitem raios ultravioleta, além de possuírem finalidade exclusivamente estética e sem a utilização de procedimentos invasivos, o que faz com que sejam estabelecimentos dispensados de licenciamento sanitário junto à Vigilância Sanitária.
EXIGÊNCIAS – A legislação determina que os proprietários e os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais devem garantir ambientes para instalação de câmaras de bronzeamento artificial, específicos e exclusivos, que atendam às exigências para manter adequadas condições de salubridade, de proteção à saúde do trabalhador, de estabilidade da fonte de energia elétrica e de conforto ambiental. Também há a exigência de que a aquisição de câmaras de bronzeamento artificial seja feita mediante a apresentação, por parte dos fabricantes, fornecedores ou distribuidores, de documentos que comprovem a obtenção de registros, ou a isenção dos mesmos, se for o caso, junto ao órgão de vigilância sanitária do Ministério da Saúde.
Somente profissionais comprovadamente treinados para tal finalidade poderão operar as câmaras de bronzeamento artificial, sendo obrigatório manter os comprovantes de treinamento no interior das dependências dos estabelecimentos para averiguação das autoridades competentes e, quando solicitado, pelos clientes.
RESTRIÇÕES – A nova lei também define que os estabelecimentos poderão prestar serviços de bronzeamento artificial aos clientes que apresentarem relatório de avaliação realizada pelo profissional, mediante ficha de Anamnese física ou on-line, contendo informações objetivas de que estes clientes não se enquadram em uma ou mais das situações de risco de saúde, como antecedente familiar e/ou pessoal de câncer de pele, histórico pessoal de queimadura solar e/ou sardas, doença(s) autoimune(s), gravidez e outras contraindicações.
Os serviços de bronzeamento artificial são estritamente proibidos para menores de 18 anos no âmbito do município de Viamão, ressalvados os casos de adolescentes que possuam 16 anos completos ou mais, desde que com autorização expressa dos pais ou responsáveis.