Uma ótima notícia para os pacientes com câncer

Hoje trago na minha coluna uma ótima notícia para as nossas guerreiras que lutam contra o câncer. O Governo Federal sancionou no início da semana uma lei que obriga os serviços de saúde a informarem todos os passos e evoluções dos pacientes de câncer. Informações completas auxiliam o Governo e as entidades a pensar em estratégias para combater a doença. Abaixo reproduzo o texto extraído do Femama, a qual tenho o prazer de ser Embaixadora, através do Viamama. 

 

Registro compulsório do câncer vira lei em todo território nacional

A notificação compulsória do câncer, que havia passado pelo plenário do Senado como PLC 14/2018 no final de maio, foi sancionada pelo presidente da república, Michel Temer em 25 de junho e publicada na edição do Diário Oficial da União de 26 de junho.

A nova Lei 13.685, de 25 de junho de 2018, altera a Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/2012), que estabelece, dentre outras coisas, o prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico para início do tratamento do paciente com câncer. De acordo com a nova lei, agora, toda e qualquer doença e evento em saúde relacionada ao câncer terão notificação obrigatória, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. A lei entra em vigor daqui a 180 dias e necessita de regulamentação do Ministério da Saúde.

A FEMAMA e suas instituições associadas em todo o país acompanham e se mobilizam pelo avanço do tema desde 2016. Em 2018, a necessidade de adoção do registro compulsório do câncer passou a ser trabalhada também pela coalizão de instituições que compõem o GoAll, da qual a FEMAMA faz parte, unindo esforços pela transformação do cenário oncológico do país.

Histórico de atuação da FEMAMA pelo registro compulsório do câncer

Há anos a FEMAMA atua fortemente em prol de política nacional de registro compulsório do câncer. Em setembro de 2016, a presidente da instituição, Dra. Maira Caleffi, esteve reunida com o ministro da saúde, Ricardo Barros, debatendo a adoção da notificação compulsória do câncer no Brasil. O ministro se mostrou favorável à ideia.

Em novembro do mesmo ano, em ocasião do Dia Nacional de Combate ao Câncer, 27 de novembro, representantes de diversas ONGs associadas à FEMAMA em todas as regiões do Brasil protocolaram com deputados estaduais ofícios com o objetivo de alertar sobre a necessidade da adoção da notificação compulsória do câncer nos estados. O documento também colocou a FEMAMA e sua rede à disposição para auxiliá-los na elaboração de um projeto de lei estadual regulamentando o tema.

No ano seguinte, em julho, a Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília – Recomeçar, ONG associada à FEMAMA no Distrito Federal, conseguiu implantar, através de uma portaria do poder executivo distrital, a regulamentação do registro compulsório do câncer no Distrito Federal. O resultado foi fruto de forte articulação da ONG junto ao poder executivo e legislativo do DF.

A I Conferência Nacional de Prefeitas e Governadoras e VII Conferência Nacional de Primeiras-Damas, ocorrida em agosto, também teve um de seus objetivos a discussão do registro compulsório do câncer. Uma mesa de debates discutiu o tema, tendo uma técnica do Ministério da Saúde entre os integrantes, que admitiu que o SISCAN ainda é uma ferramenta falha e que precisa ser aprimorada.

A Recomeçar visitou também diversos gabinetes de deputados federais durante o ano de 2017, solicitando apoio ao PL e articulando a redação de um projeto de lei, para apresentação na Câmara dos Deputados. Depois disso, também realizou mobilização em junto aos membros do Congresso Nacional para que o projeto avançasse em sua tramitação.

Entre 2016 e 2017, a FEMAMA realizou várias edições regionais do evento Ciclo de Debates sobre Câncer de Mama para Parlamentares e audiências públicas nos legislativos estaduais, que sempre tinham a notificação compulsória do câncer como um dos assuntos discutidos.

Foi em setembro de 2017 que as deputadas federais Carmen Zanotto e Gorete Pereira protocolaram dois projetos de lei que se referem ao registro compulsório do câncer. O PL da deputada Gorete foi apensado ao PL da deputada Carmen e, então, seguiram tramitando juntos até que o PL único foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em março de 2018.

Nesse meio tempo, o GoAll, coalizão de instituições multissetorial da qual a FEMAMA faz parte, abraçou a causa do registro compulsório do câncer e as instituições passaram a atuar em conjunto como uma só pela tramitação do Projeto. O GoAll é grupo de instituições independente que tem como objetivo trabalhar o impulsionamento da oncologia contemporânea e a melhoria das políticas públicas para garantir acesso e tratamento adequado aos pacientes diagnosticados com câncer.

Por isso, em março, os membros do GoAll encontraram-se em Brasília para debater o projeto de lei da notificação compulsório do câncer que estava tramitando na Câmara dos Deputados.

Em maio, a FEMAMA realizou um webinário sobre o registro compulsório, juntamente com a União para o Controle Internacional do Câncer (UICC), com apoio de A.C. Camargo Cancer Center e Latin American Cooperative Oncology Group (LACOG). O encontro levantou questões essenciais sobre como mapear obstáculos, organizar recursos e promover mudanças capazes de reduzir o impacto da doença, pautando-se em dados concretos, regionais e nacionais.

Ao ingressar no Senado, o projeto da Câmara PL 8470/17 foi rebatizado para PLC 14/2018 e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 16 de maio. O GoAll lançou então uma mobilização convocando a sociedade a pressionar os senadores a votarem favoravelmente ao projeto lei do registro compulsório.

Somando-se aos esforços do GoAll e retomando as Audiências Públicas realizadas entre 2016 e 2017, a FEMAMA iniciou, no final de maio e início de junho, uma série de debates em Assembleias Legislativas de nove estados sobre o acesso ao diagnóstico, tratamento e registro do câncer de mama no Brasil.

Como resultado de todos esses esforços, a matéria foi então inclusa na ordem do dia 30 de maio e aprovada pelo Plenário do Senado Federal, indo à sanção presidencial, virando lei e sendo publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2018.

 

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