Na última quinta-feira, 29 de junho, a Câmara de Viamão aprovou, por unanimidade, o PL 114/2017, de autoria da vereadora Belamar Pinheiro – PSDB, que dispõe sobre a introdução de texto informativo – nos carnês de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e no site oficial da Prefeitura – sobre o direito à isenção deste imposto nos casos já previstos em Lei. Na justificativa da parlamentar, são vários os casos que dão isenção ao pagamento do IPTU, entre eles, pais adotivos e aposentados, que muitas vezes não solicitam o benefício pela falta de conhecimento. Agora, o projeto segue para sanção do Executivo.
A vereadora ressalta ainda que, com a aprovação desse projeto, o Executivo Municipal fará esta divulgação, explicando quais são os requisitos legais necessários para isenção deste imposto. "Desta maneira o cidadão irá saber qual a data limite e os requisitos para a obtenção da isenção e o setor competente para analisar a sua solicitação, facilitando a tramitação dos pedidos".
Lembrando que existem regras para ter direito ao benefício, como por exemplo, receber até três salários mínimos, possuir um único imóvel e residir nele, além de que o solicitante não pode estar em débito perante a Fazenda Municipal.
SAIBA OS DOCUMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A ISENÇÃO DO IPTU:
– APOSENTADOS E PENSIONISTAS: ganhar até três salários mínimos; apresentar certidão comprobatória de propriedade de um único imóvel (Registro de Imóveis); declaração do INSS; xerox da Carteira de Identidade e CPF; comprovante de residência (água, luz ou telefone residencial).
– VIÚVAS ACRESCENTAR: xerox da Certidão de Casamento e xerox da Certidão de Óbito do cônjuge.
Observações: A solicitação é realizada no período de 01/03 a 31/08; o solicitante não pode estar em débito perante a fazenda municipal; o requerente deve possuir um único imóvel e residir no local; o imóvel deve ser de uso restritamente residencial; caso o requerente tenha o benefício por outro órgão que não seja o INSS, exemplo IPE, deve apresentar junto do comprovante do seu benefício, uma negativa do INSS.
– CONTRIBUINTES QUE ADOTARAM LEGALMENTE CRIANÇAS:
Matrícula atualizada do imóvel (onde reside o menor e em nome da pessoa que esta requerendo); cópias da identidade e do CPF; comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone); certidão de nascimento da criança; termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção e/ou de guarda.
– Observações: Para pais que possuem a guarda provisória pode solicitar a isenção nos meses de janeiro, fevereiro e março. Nos casos de guarda, a isenção deverá ser renovada a cada três anos. Para quem já são pais adotivos, não existe um prazo estipulado – o requerente pode solicitar a qualquer momento. E a isenção valerá até a criança completar 18 anos. Lembrando que a isenção é limitada a um imóvel, da qual deverá ser o mesmo onde resida a criança adotada. O solicitante não pode estar em débito perante a fazenda municipal.