Ação do promotor Geraldo da Camino pede que a justiça suspenda o pagamento do reajuste nos salários do prefeito, do vice e dos secretários
Sexta à tarde, o Ministério Público de Contas gaúcho anunciou a representação 002/2017 – que pede a suspensão do pagamento do reajuste ao prefeito, vice e secretários de Viamão. O promotor Geraldo da Camino atendeu a um pedido feito pelo PSol da cidade e analisou um conjunto de documentos que, segundo ele, comprovam a inconstitucionalidade da medida.
A prefeitura ainda não foi notificada da representação.
Segundo da Camino, há uma série de irregularidades no projeto aprovado em 20 de dezembro do ano passado e vetado pelo então prefeito Valdir Bonatto. Também haveriam irregularidades na votação que derrubou o veto, feita na última semana de janeiro e que transformou o projeto 145/2016 em lei municipal.
1. Fora do prazo
O principal argumento do promotor Geraldo da Camino é que o projeto não poderia ter sido votado após às eleições.
– A Constituição Estadual prevê que o subsídio do prefeito, do vice e dos vereadores será fixado pela Câmara, em cada legislatura para a subsequente, em data anterior às eleições para os respectivos cargos, observando o que dispõe a Constituição Federal – diz o promotor.
Ele alerta que o projeto, mesmo tratando o aumento como reajuste, não se caracterizaria como.
– Não há dúvidas de que se trata de uma revisão específica por tratar apenas de alguns cargos específicos, mesmo que mencione o índice inflacionário como critério de reajuste.
No corpo da representação, da Camino explica que o reajuste anual previsto pela Constituição deve ser genérico – ou seja, atingir todos os cargos e carreiras da administração. Se for específico, não pode ser caracterizado como revisão anual ou reajuste.
2. O vício da origem
O MP de Contas também contesta a iniciativa do projeto de lei 145/2016 – também apontada no parecer contrário que o projeto recebeu da assessoria legislativa da Câmara.
Segundo a representação, o projeto deveria partir da Mesa da Câmara e não apenas do vereador presidente, no caso, Xandão Gomes, do PRB.
Em outro trecho do documento, completa o argumento, dizendo que a revisão anual geral deve ser de iniciativa do prefeito – e as revisões específicas, de iniciativa do chefe do poder em que ela se dará. No caso do salário do prefeito, do vice e dos secretários, apenas o próprio prefeito poderia propor a medida.
3. Sobre o processo legislativo
Geraldo da Camino também aponta uma série de dispositivos legais, segundo ele, não observados na tramitação do projeto. Segundo ele, o projeto não teve os pareceres contrários contestados pelo autor, não passou pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e o projeto não estava disponível no site da Câmara, como prevê a legislação da Transparência Administrativa.
Sobre o veto, o MP de Contas diz que sua votação não estava incluída na pauta da convocação extraordinária, além de não constar na pauta 24 horas antes da sessão e não ter o parecer prévio da Comissão de Constituição de Justiça e Redação.
4. A crise e a inconstitucionalidade
O promotor Geraldo da Camino não deixou a crise de fora de sua representação. Ele lembrou que, em setembro, quando se discutia o reajuste nos salários dos vereadores, a Câmara deixou de conceder aumento aos parlamentares em razão da queda de 15% verificada na arrecadação do município de 2015 para 2016.
– Diante do contexto apresentado, seria exigível do prefeito de Viamão a inaplicação da lei ante sua flagrante inconstitucionalidade – finaliza o promotor.