No dia 17 de outubro de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Conjunta 1525 de 2016, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como mais uma medida do governo para combater a sonegação de impostos, bem como, e principalmente, melhorar o sistema de cobrança de tributos federais.
Esta portaria criou o GAEFIS (Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução fiscal). Esse Grupo tem um propósito bem claro: recuperar créditos para a união, de todas as formas legais possíveis.
O GAEFIS será formado por profissionais da Receita Federal e da PGFN, e atuarão de maneira bem sistêmica, levando em consideração em conta o descrito no Art. 3º da supracitada Portaria;
Art. 3º As ações do GAEFIS levarão em consideração os seguintes critérios:
I – potencialidade lesiva da fraude com objetivo de frustrar a realização do crédito tributário devido;
II – risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal ordinárias do crédito tributário ou não tributário; e
III – necessidade de adoção de medidas urgentes de constrição judicial para assegurar a efetividade da cobrança do crédito constituído.
Além disso, as atribuições destinadas ao GAEFIS dão a este Grupo um poder amplo para atuarem no combate a corrupção, sonegação, lavagem de dinheiro e tantos outros crimes listados contra a ordem tributária:
Art. 4º Compete ao GAEFIS, em relação aos casos selecionados segundo os critérios do art. 3º:
I – solicitar o monitoramento patrimonial dos sujeitos passivos ou de terceiros envolvidos no cometimento da fraude à cobrança ou à execução fiscal, com vistas à proposição de medidas judiciais necessárias ao acautelamento e à recuperação dos créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU, sempre que ocorrer mutação patrimonial que ponha em risco a satisfação de referidos créditos;
II – solicitar a instauração de procedimento prévio de coleta de informações destinado à obtenção de documentos e informações indispensáveis à propositura de medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU;
III – propor ações de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados ou outras medidas necessárias à produção de provaspara demonstração de responsabilidade tributária ou localização de bens e direitos em nome do sujeito passivo ou de terceiro envolvido em fraude fiscal;
IV – propor medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU;
V – propor a coleta de elementos para fins de lavratura de termo de sujeição passiva quando identificada pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária; e
VI – propor o encaminhamento de Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) diretamente ao Ministério Público Federal quando for identificado indício de crime contra a ordem tributária, fraude à execução, lavagem de dinheiro ou outros ilícitos penais.
Nota-se que ao GAEFIS caberá, basicamente, o processo de persecução aos devedores à União, com foco exclusivo em utilizar-se de métodos eficientes para que os tributos sejam pagos a União. Oura vantagem do GAEFIS será o de direcionar e investir seus esforços de investigação e cobrança em débitos que sejam realmente recuperáveis. Além disso, o GAEFIS deverá se utilizar de todos os meios legais para cumprimento destes objetivos.
O GAEFIS deverá reunir-se mensalmente onde serão selecionados os devedores objeto de investigação, planejadas as atividades, distribuídas as tarefas bem como outros assuntos previstos na supracitada Portaria.
Segundo João Leal, estudante de direito e Analista da Flávio Ribeiro Contabilidade, no âmbito do combate a sonegação e a lavagem de dinheiro, a criação do GAEFIS será uma importante medida para avançarmos mais nesse aspecto. Para o combate a lavagem de dinheiro, a Criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, foi um passo grandioso. Até o mês de setembro, o COAF recebeu mais de 230 mil denúncias de operações consideradas suspeitas, com base na Lei 9.613/1998.
O GAEFIS terá uma missão árdua, afinal, não são poucos os devedores da Receita Federal e da PGFN. A Receita Federal estima que, somente entre os grandes devedores da Receita Federal e da PGFN somam juntos, o montante de mais de 150 bilhões de reais em créditos a serem recuperados.
Se o GAEFIS será bem-sucedido no combate a inadimplência fiscal ainda não sabemos. Entretanto, pelo que foi exposto até o momento, tem tudo para ser um aliado da União na batalha pela recuperação dos tributos
A Flávio Ribeiro Contabilidade foi fundada em 1968 na cidade de Viamão, no Rio Grande do Sul, pelo empresário Flávio Duarte Ribeiro. A empresa especializou-se, ao longo de mais de quase 50 anos de atividade, em prestar um serviço qualificado e ágil, satisfazendo as exigências dos clientes nas áreas contábil, fiscal, trabalhista, tributária e outros serviços complementares. Atende segmentos comerciais, industriais, prestação de serviço, entidades (sindicatos, associações e ONG's) e pessoas físicas.






