Advogado de Gravataí garante pensão a segurado inválido de 88 anos mais de 30 anos após morte do pai

Ubiratãn Dias da Silva, o Bira, advogado

Trinta e três anos após o falecimento do pais, o advogado especialista em direito previdenciário, Ubiratãn Dias da Silva, o Bira, de Gravataí, conseguiu assegurar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a chamada pensão por morte para maior inválido a um segurado de 88 anos.

O benefício é destinado a garantir suporte financeiro para os dependentes de segurados falecidos.

O advogado assegurou que, sob comprovação da invalidez na época da morte do pai, o cliente tivesse acesso ao pagamento de valores retroativos a 1991.

O beneficiário começou a receber a pensão neste ano, a partir da solicitação após a morte do familiar, mas a legislação prevê que, tratando-se de uma pessoa absolutamente incapaz, o benefício deve retroagir à data do óbito do familiar, há 33 anos, podendo ultrapassar o valor de R$ 800 e não estando sujeito à prescrição.

O advogado explica que esse processo demonstra como uma orientação jurídica eficaz pode transformar vidas.

“Este resultado mostra a importância de uma análise detalhada e do conhecimento das regras previdenciárias. Agora o beneficiário, que aguardava por seus direitos, terá essa garantia”, diz o advogado, destacando também a possibilidade de solicitar a pensão por morte da mãe do seu cliente, pois é uma oportunidade adicional para garantir todos os direitos previstos pela legislação.

O benefício concede aos dependentes de segurados falecidos suporte financeiro para cônjuges, filhos e outros familiares. Destinado a garantir a segurança econômica daqueles que perderam seu principal provedor, ele é vital para manter a estabilidade e qualidade de vida de pessoas não emancipadas ou inválidas.

Para o esposo(a) que possua alguma deficiência, ou seja inválido, a pensão é garantida enquanto durar essa condição. Filhos e outros parentes podem ter direito ao benefício até completarem 21 anos, exceto em casos de incapacidade ou condição especial reconhecida antes dessa idade, ou da emancipação. 

O auxílio também se estende aos dependentes de empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou facultativos, em caso de falecimento ou morte presumida do segurado. 

Ubiratãn Dias também ressalta que é necessário entender os detalhes específicos de cada situação para garantir que o benefício seja corretamente solicitado e concedido.

“É importante entender que a pensão por morte pode abranger diferentes situações e condições. Uma interpretação correta das regras é essencial para garantir que todos os direitos sejam cumpridos”, conclui.

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