Calçada, agora, é lei. E não ter pode dar multa

Governo regulamentou a pavimentação de calçadas em Viamão, priorizando o pedestre

 

Novas regras para as calçadas de ruas e avenidas pavimentadas passam a valer com a promulgação do decreto 14 de 6 de abril de 2017.

- A utilização do passeio deverá priorizar a circulação dos pedestres com segurança, conforto e acessibilidade, em especial nas áreas com grande fluxo de pessoas – diz o secretário de Planejamento, Urbanismo e Habitação, Ubirajara Camargo.

Cada proprietário fica obrigado a construir calçadas em vias pavimentadas e com meios-fios. Assim, os pedestres ganham espaço por onde caminhar e liberam as ruas para os veículos.

Os proprietários dos imóveis que possuem passeios públicos em desacordo com a lei, serão notificados e receberão prazo para adequação às regras do decreto 14/2017, padronizando os espaços públicos. Os novos projetos de edificação deverão incluir os passeios públicos ao darem entrada no protocolo da Prefeitura.

- Os pavimentos dos passeios deverão estar em harmonia com seu entorno, não apresentar desníveis, ser construídos com materiais apropriados ao tráfego de pessoas e constituir uma rota acessível, com superfície regular, firme, antiderrapante e sem obstáculos – explica Ubirajara Camargo.

O decreto 14/2017 indica a construção de passeios com placas pré-moldadas de concreto, concreto moldado, bloco intertravado de concreto (PAVS), pedras de basalto regular e pedras de basalto irregular assentadas com junta comercial. Outros materiais também podem ser utilizados na construção das calçadas, sempre com a supervisão de um engenheiro ou arquiteto responsável.

 

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