Câmara aprova mais quatro projetos de lei e um de lei complementar encaminhados pela Prefeitura. Propostas mexem em diversas áreas da administração municipal

Fotos: Fernanda Mendes/CMV

O prefeito Rafael Bortoletti (PSDB), de Viamão, continua sem enfrentar problemas para aprovar seus projetos na Câmara de Vereadores, dentro do processo de reforma administrativa de implementação do seu estilo de governar. Na terça-feira, 11 de março, os vereadores disseram sim a mais cinco projetos de leis encaminhados pelo Executivo. Três deles passaram com unanimidade de votos dos parlamentares. As matérias foram colocadas em votação pelo presidente do Legislativo, vereador Rodrigo Pox (Podemos).

Foram aprovados

  • O projeto de lei 16/2025 – Aprovado por unanimidade
  • Fixa a carga horária semanal dos membros do Conselho Tutelar, ajustando a remuneração dos conselheiros tutelares, de maneira a reconhecer a relevância de seu trabalho para a proteção e bem-estar das crianças e adolescentes. Para isso, altera a lei municipal 2972/2001 que dispõe sobre o Conselho Tutelar de Viamão. A matéria determina que, sem prejuízo do serviço ininterrupto (24 horas), a sede do Conselho Tutelar deverá estar aberta ao público, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, salvo feriados. Todos os membros do Conselho Tutelar devem ser submetidos à carga horária semanal de 40 horas, sem prejuízo da escala de sobreaviso, que ocorrerá fora do horário de expediente. A carga horária de 40 horas semanais deverá ser cumprida dentro do horário regular de funcionamento do Conselho Tutelar. Define ainda que o exercício de sete dias em regime de sobreaviso (das 17h às 8h e aos finais de semana e feriados) implica no direito ao gozo de duas folgas compensatórias.  A proposição estabelece que a remuneração do Conselheiro Tutelar corresponderá ao Nível CC4, do quadro dos detentores de cargos de confiança da Prefeitura, previsto no artigo 4º da Lei Municipal 5477/2025.
  • O projeto de lei 17/2025 – Aprovado por unanimidade
  • Autoriza o Executivo a conceder, sem ônus, o uso do imóvel de propriedade do município ao Clube de Mães Santo Antônio para a promoção de atividades sociais e comunitárias. O imóvel está localizado na Rua Martinica, 85, Vila Martinica. A justificativa é que o clube realiza, há anos, inclusão social, promoção da educação e bem-estar, especialmente mulheres, crianças e famílias em situação de vulnerabilidade. O objetivo do município é apoiar o desenvolvimento de ações que atendam diretamente à população, sem onerar o orçamento municipal. O imóvel a ser cedido será utilizado exclusivamente para o desenvolvimento de atividades sociais, o que contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e a promoção de direitos humanos. A concessão estará sujeita à execução de contrapartidas que garantam o uso adequado e a manutenção do imóvel, com a responsabilidade do Clube de Mães. Já a renovação da concessão está prevista por períodos sucessivos de 10 anos, possibilitando à entidade realizar trabalhos de longo prazo, garantindo continuidade e estabilidade em suas ações. Caso as condições do uso do imóvel não sejam cumpridas ou a finalidade da concessão seja desvirtuada, o município poderá rescindir o termo de concessão, sem a necessidade de indenização.
  • O projeto de lei 18/2025 – Com 17 favoráveis e quatro contrários
  • Autoriza a Prefeitura a desafetar (alterar a destinação de bem público), desmembrar, unificar, permutar e alienar por venda imóveis de propriedade do município de Viamão. Os quatro imóveis localizam-se na Várzea da Alexandrina. A proposta diz que a alienação por venda a que se refere a proposição se dará por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública ou Leilão. Além disso, a matéria define que o valor resultante será integralmente direcionado para investimentos em infraestrutura e melhorias no entorno do Parque Municipal do Agronegócio de Viamão.
  • O projeto de lei 19/2025 – 19 votos favoráveis e duas abstenções
  • Tem o objetivo de incentivar a revitalização urbana das ruas Coronel Marcos de Andrade e Rua Reverendo Américo Vespúcio Cabral, no centro da cidade, isentando da contribuição do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício de 2026, proprietários ou possuidores de imóveis que promoverem a adequação das calçadas, fachadas e demais elementos visuais, em conformidade com o projeto aprovado pelo Poder Público. A iniciativa pretende não apenas a melhoria da acessibilidade e da segurança nestas vias, mas a melhoria estética, tornando o ambiente urbano mais agradável e funcional. A escolha dos projetos será preferencialmente realizada por meio de concurso público, garantindo a transparência, qualidade das intervenções e participação da comunidade no processo de valorização e bem-estar coletivo da área. Os projetos para adequação das calçadas, fachadas e demais elementos visuais serão disponibilizados pela Prefeitura no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei. Os interessados devem protocolar, por meio do sistema digital da Prefeitura, o pedido de adequação, conforme o projeto de padronização visual do município, para acompanhamento pela Secretaria-Geral de Governo. Após a conclusão das obras, técnicos vão verificar se a execução está de acordo com o projeto aprovado. Caso estejam em conformidade, será emitido certificado que garante a concessão do benefício fiscal. O contribuinte que apresentar o certificado emitido pela Secretaria-Geral de Governo até 17 de novembro de 2025 terá isenção do IPTU nos anos de 2026 e 2027. Já o contribuinte que apresentar o documento após esta data, mas até 20 de novembro de 2026, terá isenção do IPTU nos anos de 2027 e 2028.
  • A lei complementar 01/2025 – Aprovado por unanimidade
  • Altera o regime da Previdência Social dos Servidores Públicos de Viamão, com objetivo de corrigir lacuna na Lei Complementar de 2022, identificada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doenças graves, contagiosas ou incuráveis. A legislação atual prevê o cálculo do benefício apenas para casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, sem incluir as doenças graves que constam no artigo 22 da mesma lei. A proposta de alteração busca garantir que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, em casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, também seja calculado com base em 100% da média aritmética definida no artigo 42 da referida Lei Complementar. Segundo a Prefeitura, a medida visa assegurar a correção da omissão legislativa, promovendo a equidade no tratamento das pessoas acometidas por essas condições de saúde, em conformidade com a Constituição Federal, que permite ao ente federativo regular as normas de cálculo das aposentadorias. O Executivo completa que a alteração proposta torna a legislação mais clara e ajustada, abrangendo de forma adequada as doenças graves e garantindo a plena cobertura do benefício para os servidores que se encontrem em situações de incapacidade permanente devido a essas doenças.

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