Câmara aprova projeto para Programa de Sustentabilidade Ambiental na rede municipal de ensino

 Foi aprovado o projeto de lei 180/2021, de autoria do vereador Luisinho do Espigão – PSDB, que institui o “Programa de Sustentabilidade Ambiental” na rede municipal de ensino, em Viamão.

O programa de Sustentabilidade Ambiental na Educação consiste em organizar, nas Escolas Municipais da cidade de Viamão, um conjunto de atividades com o objetivo de implementar a educação ambiental na rede pública municipal, de forma a conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas ambientais do município e, em especial, no entorno e no interior de cada unidade escolar.

O conjunto de atividades se refere a iniciativas para identificar os problemas ambientais da região em relação a áreas verdes na escola; poluição do ar; adensamento populacional na região; grau de inclusão e exclusão social; saneamento básico; trânsito e transporte público; proteção do solo e das águas; proteção da fauna e da flora; políticas de urbanização da região; conhecimento das ações ambientais previstas no Plano Diretor; ações relacionadas à reciclagem do lixo; e outros problemas ambientais.

“O Pampa Gaúcho, que é uma das biodiversidades mais devastadas devido ao grande número de plantações, deve ter em suas escolas, principalmente da rede pública de ensino, ações voltadas para a discussão e reflexão dos problemas cotidianos relacionados ao meio ambiente e que impactam diretamente na qualidade de vida dos nossos munícipes”, pontua o vereador Luisinho.

A matéria estabelece que a Secretaria Municipal de Educação e Formação Profissional e a Secretaria do Meio Ambiente e Proteção ao Bioma Pampa devem incentivar as escolas da rede pública municipal à organização do Programa de Sustentabilidade Ambiental, garantindo as condições necessárias à realização dos projetos. O desenvolvimento do programa deve conter, entre outras atividades, a realização de palestras, oficinas e ações em defesa do meio ambiente no espaço interno das escolas e na região.

O projeto esclarece que o programa não tem caráter de obrigatoriedade, mas de adesão, cabendo a cada escola avaliar, junto com o seu respectivo Conselho, as possibilidades de execução da iniciativa e os meios de concretizá-la.

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