A legislação brasileira contempla a possibilidade de pessoas – tanto físicas como jurídicas – fazerem destinações de parte de seus impostos sobre a renda a fundos públicos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, e da pessoa idosa.
Cada fundo é administrado por um conselho gestor, que tem a função de redistribuir o dinheiro arrecadado alocando-o em projetos sociais apresentados por entidades dentro da área de sua área de cobertura.
Pessoas físicas
Contribuintes que declaram o IRPF pelo modelo Completo podem destinar até 6% do imposto devido sobre suas rendas para os fundos que quiserem.
Embora a maioria das pessoas prefira fazer isso na própria declaração, é possível também fazer fora dela. E deduzir depois, na hora de declarar.
Para fazer isso, basta entrar em contato com o conselho gestor do fundo, doar o dinheiro e pegar o recibo, que poderá ser solicitado caso haja algum desencontro de informações na declaração (na maior parte dos casos, isso não acontece mas é bom guardar).
Pessoas jurídicas
Empresas que tributam pelo Lucro Real podem também procurar os Conselhos de sua preferência para fazer doações dedutíveis.
O valor, aqui, fica limitado a 1% (para cada tipo de fundo – criança e idoso) do IRPJ a ser apurado.
A doação feita pode ser deduzida já na DCTF do período. Depois, basta somar os valores do ano-calendário na hora de fazer a escrituração no ano que vem.
Contatos (Viamão)
Conselho da Pessoa Idosa: presidente, João Batista Andrade; telefone (51) 3493-7971.
Conselho da Criança e do Adolescente: presidente, Dilva Ávila; telefone (51) 3485-8954.