Fábio Salvador | Imposto solidário: empresas podem destinar parte do IRPJ para fundos assistenciais

As empresas que tributam pelo Lucro Real podem destinar parte do seu IRPJ devido aos fundos da Criança e do Adolescente, e aos fundos do Idoso. Não importa se as contribuições são feitas pelo cálculo trimestral ou se por estimativa.

O valor máximo de destinação é de 1% sobre a alíquota básica do IRPJ (o adicional não entra no cálculo).

 

Como fazer a destinação

 

O processo em si é bem simples. Primeiro, a empresa entra em contato com o conselho gestor do fundo que quer ajudar. Em seguida, faz uma doação – que pode ser em valores, depositados na conta do Fundo, ou sob a forma de bens.

Aí, o conselho emite um comprovante, que a empresa deve guardar.

 

Como obter a dedução do valor

 

Quando a empresa faz sua DCTF, no próprio exercício, ela já desconta o valor da doação feita de dentro do valor do IRPJ.

Mas é no ano seguinte, ao preencher a ECF, que o contador lança o valor das destinações feitas ao longo do ano anteriores especificamente nos campos 11 e 12, dentro da aba N630.

 

 

Em Viamão

 

As empresas de Viamão podem optar por destinar, por exemplo, parte de seus IRPJs ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mais informações, com a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania ou pelo telefone: (51)3485-8954.

A cidade ainda não tem, funcionando plenamente, um Fundo do Idoso mas a Prefeitura tem buscado ativá-lo e, em breve, haverá também esta opção.

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