Fábio Salvador | Receita investiga empresários suspeitos de fraude tributária em freeshops na Fronteira

A partir da denúncia anônima feita por um homem que alegava ter constatado compras vinculadas ao seu CPF, feitas em Lojas Francas (Freeshops) na fronteira, na região de Uruguaiana, a Receita Federal iniciou uma ação de fiscalização no meio do ano.

A investigação descobriu pelo menos 56 casos semelhantes e, além da ação fiscal de cobrança dos tributos devidos, foi feita também uma representação para fins penais. O Ministério Público Federal denunciou, então, os acusados (três sócios) por descaminho e associação criminosa.

Conforme a ação, os três réus utilizavam CPFs de clientes de uma outra loja, pertencente a familiares, para prestar informações falsas à Receita Federal, como forma de obter isenções de impostos sobre a importação de mercadorias.

Com isso, conseguiam abastecer o estoque de sua loja comprando bebidas com isenção em quantidade superior à cota permitida, simplesmente atribuindo parte dessas compras a pessoas cujos CPFs estavam sendo usados sem que soubessem de nada.

A defesa dos acusados até tentou pedir o arquivamento da execução fiscal pelo princípio da insignificância, pois o valor da ação é inferior a 20 mil reais. A turma de julgamento, porém, levou em conta o fato de os empresários estarem realizando a suposta fraude de forma reiterada – ou seja, repetidamente. E por isso, agora no final de Novembro, a Justiça decidiu negar o habeas corpus e o arquivamento.

 

Fica o alerta

 

Caso você, contribuinte que costuma fazer compras em Lojas Francas (Freeshops) perceba que estão sendo listadas, no seu CPF, compras que você não fez, denuncie. Não “deixe para lá” nem fique esperando para ser chamado a dar esclarecimentos.

Cada cidadão deve fazer sua parte no combate aos crimes fiscais e aduaneiros, pois estes delitos prejudicam a economia brasileira como um todo – destruindo empresas, empregos e vidas.

 

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Operação Malha PJ

 

Esta ação atua sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para contribuintes do Lucro Real Trimestral.

Um total de 3.928 empresas em todo o Brasil estão recebendo comunicações da Receita Federal para regularização do IRPJ e da CSLL. Trata-se de uma operação que é parte do trabalho da Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, cujo objetivo é a regularização espontânea das divergências encontradas nas declarações destas empresas.

A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC. O prazo para que as empresas selecionadas regularizem suas situações espontaneamente vai até 21/01/2022. Após essa data, será realizada nova verificação nas declarações.

Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

O valor total das divergências listadas nesta fase da operação é de 1,27 bilhão de reais.

No Rio Grande do Sul, especificamente, são 210 empresas e a soma total de valores recolhidos “a menor” na região é de 38 milhões de reais.

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