Fábio Salvador | Somente 63% dos contribuintes de Viamão declaram o Imposto de Renda. Prazo termina no dia 31 de maio

IMAGEM: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aplicativo para agendar atendimento

 

Embora a virtualização dos serviços da Receita Federal esteja avançando rapidamente, ainda existem serviços que só podem ser feitos no atendimento presencial.

A maior parte das agências e unidades de atendimento exige agendamento para isso.

Este agendamento era feito apenas no site da Receita, mas agora temos um aplicativo para isso. Ele está disponível na Google Play (para celular Android) e Apple Store (para iPhones). Logicamente, é gratuito. E não é pesado. Basta baixar e usar.

O usuário pode sincronizar o horário escolhido com a agenda pessoal, compartilhar data e horário em outras mídias, visualizar no mapa a unidade de atendimento selecionada e traçar rotas até a unidade escolhida.

O nome do aplicativo é "Agendamento".

 

Aplicativo Dívida Aberta

 

Outro app interessante, disponível para todos os celulares, é o "Dívida Aberta". Com ele, é possível ver as empresas com valores inscritos na Dívida Ativa da União. Ele tem até um mapa, parecido com o do Google Maps, mostrando onde estão os devedores.

 

Uma curiosidade positiva

 

Apenas 8% das empresas ativas no Brasil e 5% das pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda estão inscritas na Dívida Ativa da União.

 

Placar do IRPF

 

Até o presente momento, 22869 contribuintes de Viamão entregaram suas declarações do IRPF. O número corresponde a aproximadamente 63% do total estimado para este ano na cidade. Lembrando que o prazo termina no dia 31 de maio.

 

Restituição para empregadores domésticos

 

Quem pagou indevidamente DAEs do eSocial pode pedir o ressarcimento dos valores recolhidos equivocadamente pelo e-CAC, no site da Receita Federal.

O valor do pedido é limitado ao saldo disponível de cada tributo e o pedido de restituição é limitado aos dados enviados nos últimos cinco anos.

 

Novo edital para fazer acordo com a Receita Federal

 

Entre 1º de junho e 31 de agosto será possível aderir a uma nova transação, válida para contribuintes que possuam processos em julgamento, que tratem sobre a incidência contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000; e permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.

A adesão a esses acordos estará disponível no e-CAC (para débitos junto à Receita Federal) e no site da PGFN para débitos já inscritos na Dívida Ativa da União.

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