Imposto Solidário: prazo para doações dedutíveis vai até o dia 27 de dezembro

Todo cidadão que declara seu Imposto de Renda de Pessoa Física pelo modelo completo pode destinar parte do imposto para incentivar projetos sociais e culturais. Disso falamos sempre há anos. Com resultados cada vez melhores.

E não só pessoas, mas também empresas.

A destinação do IR fortalece a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É uma forma de participação cidadã em prol de toda a sociedade, e sem custo.

Destinação como pessoa física

Se você declara IRPF pelo regime de deduções legais, pode fazer doações durante o ano e lançá-las como deduções na base de cálculo do IR no ano subsequente.

É possível destinar até 6% do imposto devido, enviando os recursos para:

– Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;

– Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);

– Projetos de produção audiovisual;

– Projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2025).

Estas doações são feitas diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. E precisam ser efetivadas até o dia 27/12/2024.

Destinação na declaração

Você pode fazer a doação diretamente na entrega da Declaração do IRPF. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos.

Esses valores são deduzidos do imposto devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.

Destinação como pessoa jurídica

Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos, até o limite de 1% do imposto devido (IRPJ), na contabilidade e escrituração da empresa.

O empresário faz sua doação, lança a dedução na DCTF e depois detalha as destinações do ano na EFD.

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