Justiça aceita denúncia do Ministério Público contra André Pacheco e vereador

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS acatou por unanimidade denúncia do Ministério Público contra André Pacheco (PSD). O prefeito de Viamão afastado do cargo por conta da Operação Capital é apontado pela Procuradoria de Prefeitos do MP por favorecer uma empresa de abate de animais com sede no município. O pedido cita também o vereador Carlos Remi da Silva Pacheco, o Canelinha (PSDB).

A acusação, recebida na quinta-feira (27), torna os dois réus no processo nº 70083529438 por negar execução da lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente (artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei 201/67). Eles também foram denunciados por patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (artigo 321, parágrafo único, do Código Penal).

Canelinha foi secretário de Agricultura e Abastecimento na gestão de André Pacheco. Ele assumiu mandato na Câmara de Vereadores nesta semana, após renúncia de Jessé Sangalli (Cidanania). Pacheco está impedido pela Justiça de administrar Viamão até dezembro deste ano por suspeitas de corrupção.

Vale destacar que a acusação admitida pela 4ª Câmara Criminal do TJ não faz parte da Operação Capital.

 

A denúncia:

 

Conforme a denúncia do MP, oferecida a partir de investigação realizada pela Procuradoria de Prefeitos e assinada pela procuradora de Justiça Ana Rita Nascimento Schinestsck, coordenadora da Procuradoria, e pelo promotor-assessor Ederson Luciano Maia Vieira, de 18 de agosto a 19 de setembro de 2019, André Pacheco e Carlos Remi negaram a execução da Lei Federal 5.517/1968, que regulamenta a profissão de médico veterinário, e da Lei Municipal 4.723/2018, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no município de Viamão.

O fato chegou à Procuradoria a partir de um expediente instaurado pela Promotoria de Viamão para apurar atos de improbidade administrativa, relacionados à interferência dos réus na inspeção e fiscalização a ser realizada pelos médicos veterinários lotados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), colocando em risco a observância das condições higiênico-sanitárias de abatedouros, frigoríficos, indústrias e agroindústrias familiares.

De acordo com o MP, "a intenção criminosa dos acusados se materializou, segundo a denúncia, durante a tramitação de um processo administrativo sanitário do SIM, aberto em 28 de junho de 2018, com origem em um auto de infração em desfavor do abatedouro". Os médicos veterinários apontaram a não observação de boas práticas de fabricação, como a higienização de equipamentos após o término das atividades e a destinação à empresa terceirizada do material condenado pelo serviço de inspeção. Isso acarretava, conforme a acusação, em danos à saúde pública e animal. As infrações geraram penalidades de multa de grau moderado a gravíssimo e interdição total do estabelecimento.

Posteriormente, em uma segunda vistoria, foi permitido à equipe de fiscais apenas o recolhimento do carimbo e dos materiais de uso do serviço de inspeção municipal, sendo que o responsável, negou-se a assinar os documentos. Na sequência, Carlos Remi solicitou à coordenação do SIM o processo, que passou a tramitar na prefeitura. O prefeito, mesmo sem atribuição para tal, nomeou membros para uma comissão de julgamento do recurso em favor do abatedouro, que sugeriu a anulação dos autos de infração.

Carlos Remi, na condição de Secretário de Agricultura e Abastecimento, acolheu a decisão da comissão e André Pacheco anulou o processo e determinou a abertura de sindicância para apurar eventuais irregularidades cometidas pelos médicos veterinários, seguida de um processo administrativo. O motivo alegado foi que os veterinários não detinham atribuição para a lavratura do auto de infração, a despeito da legislação. Como retaliação, duas servidoras foram deslocadas para outras funções.

O então prefeito normatizou em um decreto que os autos de infração são atribuídos ao fiscal municipal que constatar a irregularidade. Com essa normatização, dolosamente, segundo a denúncia, suprime atribuições legais dos médicos veterinários e os impede de autuar administrativamente, tornando-os dependentes da presença e concordância dos fiscais municipais para fazer cumprir a lei, mesmo que esses servidores não detenham formação específica para atuar na inspeção das condições higiênico-sanitários desses estabelecimentos, conforme a legislação vigente.

 

O que dizem os citados

 

O advogado de Carlos Remi da Silva Pacheco, Michel França, afirma a inocência e diz que o vereador está resignado com a decisão da 4ª Câmara.

– É óbvio que até agora há apenas a admissibilidade (da denúncia), mas havia o processo desde 2018 e só agora Justiça decidiu aceitar. Estou convicto da inocência do Canelinha, que está no processo por mera posição que ocupava (secretário da Agricultura e Abastecimento).

A defesa do vereador diz ter provas de que ele não tinha o domínio do fato (favorecimento ao abatedouro) e que recorrerá no Superior Tribunal de Justiça (em Brasília).

 

A coluna tenta contato com os advogados de André Pacheco.

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