Justiça Eleitoral determina perda de votos do MDB e composição da Câmara terá alterações

Juíza Liniane Mog reconheceu “fraude na composição da lista de candidatos do MDB” para composição da quota de gênero, anulou votos dados ao partido e deixa o presidente do MDB, Jair Mesquita, inelegível por oito anos, no caso da “Candidata que não sabia”

A eleição para vereador em Viamão teve mais um capítulo na tarde desta segunda-feira, dia 9 de dezembro. A sentença da juíza eleitoral Liniane Mog da Silva, no caso da "Candidata que não Sabia", anula a votação dada aos candidatos a vereador do MDB, determina o recálculo do quociente eleitoral e deixa o presidente da sigla, Jair Mesquita, inelegível por oito anos.

A ação, impetrada pela Federação PSDB/Cidadania, pelo advogado Maurício Souza, acusa o MDB de ter fraudado a quota de gênero no registro das candidaturas a vereador, com base no depoimento da aposentada Nélida Prates, que disse ao MP que não sabia que era candidata.

Após a audiência de instrução e de ouvir testemunhas, o Ministério Público já havia se manifestado pela procedência parcial da ação e, na sentença, a juíza Liniane Mog da Silva teve o mesmo entendimento. A sentença:

"Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação manejada pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB DE VIAMÃO-RS para:
a) RECONHECER a fraude na composição da lista de candidatos às eleições municipais atribuída ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Viamão, ante à inobservância à quota de gênero;
b) DECLARAR a invalidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
c) DECRETAR a nulidade de todos os votos auferidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Viamão no pleito proporcional de 2024;
d) CASSAR os registros e, por consequência, eventuais diplomas dos candidatos vinculados ao respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
e) DETERMINAR o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral;
f) IMPOR a inelegibilidade, pelo prazo de 08 (oito) anos, ao Presidente do Movimento Democrático Brasileiro - MDB de Viamão, JAIR MESQUITA DE OLIVEIRA, na forma do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90."

Ainda cabe recurso ao MDB. Procurado pela reportagem do Diário de Viamão, o presidente do partido, Jair Mesquita, não retornou à mensagem. O espaço permanece aberto para sua manifestação. Confira o que o dirigente disse na reportagem A “candidata que não sabia”: Presidente do MDB nega contatos e pressão a Nélida Prates e diz que promotora eleitoral está do lado do autor da ação.

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