A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) nega novo pedido de reconsideração de decisão que afastou André Nunes Pacheco da Prefeitura de Viamão. A decisão é do desembargador Julio Cesar Finger e foi publicada na tarde desta segunda-feira (11).
No agravo regimental (solicitação para reverter decisões anteriores) encaminhado ao TJ, os advogados de Pacheco alegaram que os contratros com as empresas terceirizadas com o município estão suspensos, e que, portanto, não restariam motivos para manter o afastamento do cargo.
Porém, no despacho, o relator afirma que " a solução pelo afastamento ainda se mostra necessária" e cita "evidências que apontam para a manutenção de esquemas fraudulentos".
"A necessidade das medidas impostas foi exaustivamente justificada nos autos e os documentos juntados pelo agravante, em linha de princípio, não são suficientes para infirmar a decisão antes proferida, havendo indicativos de um agir sistemático do investigado – em ação condizente com o engendramento de uma organização criminosa -, com favorecimento indevido de diversos empreendimentos, relacionados, ainda, com a área da saúde. Tais elementos, portanto, inviabilizam o juízo de retratação neste momento, porquanto o modus operandi supostamente utilizado e a consequência dos atos praticados pelos investigados no âmbito da Administração Pública extrapolaria o plano dos contratos suspensos ou encerrados mencionados pelo agravante, o que será melhor analisado pelo Colegiado da Quarta Câmara Criminal no julgamento do agravo."
É a segunda derrota de André Pacheco desde que foi afastado da Prefeitura pela Operação Capital, a Lava Jato de Viamão, em fevereiro. Um pedido anterior de reconsideração já foi indeferido pelo mesmo relator em março.