A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Viamão concedeu liminar suspendendo o reajuste salarial dos vereadores do município. O acréscimo de 7,31%, aprovado em 17 de março, também eleva a remuneração dos demais servidores da Câmara.
A decisão, expedida na tarde desta terça-feira (31), tem origem em ação popular contra o aumento. Conforme o advogado José Aymay, que representa as autoras do pedido, Zaida dos Santos Prado e Blanca Alaí Meneses, antes de analisar a tutela de urgência requerida em caráter liminar, a magistrada Liniane Maria Mog da Silva deu vista ao Ministério Público que, por meio da promotora Karina Bussmann, deu parecer pela concessão da liminar.
Zaida diz que vê a resposta da Justiça com esperança de que o aumento seja revertido em definitivo.
– Não sou candidata a nada, não sou filiada a nenhum partido. O meu interesse é o povo. Sou parte da população que se sente indignada. Que os vereadores entendam a mensagem: eles trabalham para o povo. Num momento desses pelo qual o mundo passa, a Câmara reajustando salários? Não tem cabimento – finaliza.
Câmara analisa o caso
A Câmara de Vereadores não se manifestou, pois alega não ter sido notificada oficialmente da decisão. O departamento jurídico da casa deve estudar o despacho do MP nesta quarta-feira para definir como proceder.
Entenda a polêmica
O projeto de Lei 015/2020 foi votado e aprovado em sessão realizada no dia 17 de março, dias antes da decretação de calamidade pública pelo município em razão do COVID-19, aumentando o salário dos vereadores para R$ 10 mil mensais. Na semana passada, projeto que permite aos políticos anteciparem para o primeiro semestre até 40% do décimo terceiro salário que recebem ganhou a mídia e gerou até bate-boca entre parlamentares e assessores nas redes sociais.
Cronologia
A ação popular foi preparda em 23 de março e teve a primeira tramitação no Ministério Público no dia 27 deste mês, quando a promotora Karina Bussmann notificou o presidente do Legislativo, Dilamar de Jesus, a apresentar informações sobre o projeto de lei 015/2020 que autoriza a reposição salarial. Ocorre que nesta data o reajuste já havia sido depositado nas contas dos servidores e vereadores.
Reprodução: Portal da Transparencia | Câmara de Vereadores de Viamão
A aprovação do PL 015/2020 ocorreu em 17 de março. Dois dias após, o prefeito Russinho sancionou a Lei Municipal 4.937/2020, com seus efeitos retroagindo ao dia 1º de março, database do Legislativo. Como o pagamento dos servidores da casa foi realizado no dia 19, no dia seguinte (20 de março), a diferença correspondente aos 7,31% foi depositada.
Tudo em apenas quatro dias.
Com a decisão da justiça, que é provisória, segundo fonte ligada à Câmara, pode haver necessidade de devolução destes valores, ou descontos nas folhas subsequentes – se a liminar não cair antes.
Difereça referente ao reajuste depositada em 20/03/2020 – Reprodução de extrato bancário de servidor da Câmara
Confira trecho do despacho do Ministério Público
Assim, por todo o exposto, ACOLHO o parecer ministerial e defiro a medida liminar pleiteada pelas autoras, forte no art. 2º, "b" e parágrafo único, "b" da Lei 4.717/65, determinando a SUSPENSÃO IMEDIATA DOS EFEITOS da aprovação do Projeto de Lei 015/2020, votado em sessão extraordinária realizada no dia 17/03/2020 na Câmara de Vereadores de Viamão, RS, bem como DETERMINO ao réu que providencie a juntada, no prazo contestacional, de cópia integral do processo legislativo referente ao PL 015/2020.
O descumprimento da medida ensejará a fixação de multa diária.
Cite-se e intime-se com urgência, a despeito da suspensão dos prazos, haja vista a URGÊNCIA que a matéria requer.
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