Justiceiros, milagreiros e sonegadores não podem se sentir donos do Judiciário

O Brasil teve duas notícias importantes nesta terça-feira na área da Justiça. Aos poucos, o Judiciário vai se livrando de alguns dos tentáculos do poder econômico misturado ao poder político, dos justiceiros e do fascismo que dá lastro a Bolsonaro.

A primeira decisão, contra Deltan Dallagnol, é histórica e reafirma que a extrema direita ainda insiste, tentando manter seu poder de influência no Judiciário, mas começa a ser derrotada.

A vitória de Lula hoje contra o lavajatismo é talvez a mais importante de todas. A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por quatro votos a um que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol deve pagar R$ 75 mil ao ex-presidente por danos morais.

É a reparação pela exposição teatral do famoso e mentiroso power point em que Lula era apresentado como chefe de uma quadrilha.

A outra notícia é regional e só aparentemente de interesse do jornalismo gaúcho, porque tem alcance nacional. O jornal Extra Classe e o jornalista Flavio Ilha obtiveram mais uma vitória na Justiça contra a Igreja Universal.

O próprio Ilha nos informou no Face Book que o desembargador Marcelo Cezar Muller, do Tribunal de Justiça do Estado, considerou procedente o recurso do jornal Extra Classe e derrubou a censura imposta à reportagem sobre as práticas arrecadatórias da igreja do bispo Edir Macedo.

Flavio Ilha escreve:

“Depois do Véio da Havan, que tentou desqualificar meu trabalho também por meio de uma ação judicial, agora os argumentos improcedentes da Universal, que não passam de censura disfarçada de ofensa, caem por terra”.

E continua:

“Sigo trabalhando com respeito às normas do bom jornalismo, dando direito ao contraditório, apurando os fatos rigorosamente e sem ceder às pressões corporativas”, conclui Flavio Ilha.

Milagreiros (veja o caso dos R$ 200 mil ao final dessa postagem) e procuradores justiceiros não podem prosperar impunemente. Mas ainda falta enquadrar muita gente impune.

Entre os que se acham donos da Justiça estão os sonegadores que não querem ser chamados de sonegadores e que recorrem ao Judiciário em busca de indenização por se sentirem injuriados.

Os arrecadadores de dinheiro que exploram a fé de pessoas em desalento, os pastores amigos de Bolsonaro que traficam verbas do MEC, os justiceiros que perseguem inimigos políticos e os sonegadores que logram o setor público e praticam concorrência desleal – todos eles não podem se sentir protegidos pelo Judiciário.

O Judiciário não é trincheira para a proteção de desmandos dos que perseguem jornalistas, ou não deveria ser.

E todos esses impunes não podem, na tentativa de inverter posições, atuar como acusadores, quando são na verdade os acusados. Eles são os criminosos.

Exploradores da fé prometem o céu em troca de dinheiro de gente miserável. Justiceiros prometem caçar corruptos e estão na verdade caçando inimigos da direita. E sonegadores prometem empregos e acabam logrando o Estado, os consumidores e os concorrentes.

Eles não podem se considerar donos do Judiciário para perseguir e tentar calar quem os acusa de serem o que de fato são.

O Judiciário precisa provar que está livre dos que dele tentaram se apoderar para continuar delinquindo e perseguindo.

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Outra notícia que faz bem a quem busca reparação. A Justiça de São Paulo determinou que a Igreja Universal devolva cerca de R$ 200 mil doados por uma fiel pobre que afirma ter sido coagida a fazer a contribuição para obter um lugar no céu.

Esta é a notícia, do UOL:

“F.S. disse que, entre dezembro de 2017 e junho de 2018, fez as maiores doações, repassando R$ 204.500 à igreja. A professora, que declarou receber atualmente um salário líquido de R$ 1.500 por mês, afirmou que os valores entregues eram suas economias de 30 anos de trabalho. Ela disse no processo que os líderes religiosos vinculavam a recompensa divina à entrega do dinheiro e que sempre conviveu com um sentimento de culpa de que estava em falta com a igreja”.

O juiz Carlos Bottcher afirmou na sentença que a professora foi, sim, vítima de coação, “considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas”.

O magistrado disse também que o Código Civil aponta que são nulas as doações da totalidade dos bens de uma pessoa, de modo a afetar a sua subsistência ou que prejudique o direito dos herdeiros. Ele condenou a igreja a devolver os R$ 204,5 mil, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros desde as datas em que as doações foram realizadas.

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