Lei cria o Programa Municipal de Incentivo ao Desempenho Escolar

Foto: Reprodução/site da Câmara de Vereadores

A lei municipal de autoria do Executivo de Viamão, criando o Programa Municipal de Incentivo ao Desempenho Escolar foi sancionada pelo prefeito em exercício, Maninho Fauri (PSDB). O objetivo é reconhecer e premiar as escolas municipais de Viamão que apresentarem maior evolução nos resultados obtidos em avaliações externas oficiais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (SAERS).

Na justificativa do projeto enviado à Câmara, a Prefeitura diz que a lei pretende, por meio de premiações institucionais e bônus financeiros aos profissionais da educação, incentivar práticas pedagógicas inovadoras, gestão escolar eficiente e o engajamento coletivo para a melhoria contínua do ensino público. Além disso, os recursos destinados à infraestrutura escolar buscam proporcionar ambientes mais adequados e modernos para o desenvolvimento das atividades educacionais.

A iniciativa contribui para o fortalecimento da cultura de avaliação e do uso pedagógico dos resultados, gerando um ciclo virtuoso de planejamento, intervenção e melhoria do desempenho escolar. Assim, ao premiar o esforço coletivo e o compromisso com a aprendizagem dos estudantes, o Executivo esclarece que este Programa representa um passo importante rumo à valorização da educação pública municipal, ao mesmo tempo em que estimula o reconhecimento social do trabalho realizado nas escolas de nossa cidade.

Premiação

A escola premiada receberá um investimento no valor de R$ 500 mil, a ser utilizado exclusivamente na infraestrutura e melhoria das condições de ensino da unidade, incluindo, mas não se limitando a reformas e adequações físicas, aquisição de equipamentos e mobiliário, melhoria de sistemas de segurança e acessibilidade e implantação de tecnologias educacionais.

A liberação dos recursos será condicionada à aprovação da sugestão de melhorias elaborada pela escola, que deve ser aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, a qual elaborará, através de seu corpo técnico, projeto contendo uma descrição detalhada das ações previstas, orçamento estimado, cronograma de execução, justificativa técnica e pedagógica das ações propostas, além de abertura de processo licitatório.

Bônus

  • A nova lei também determina que serão premiados os servidores das três escolas com maior evolução da média dos índices das avaliações do SAEB e SAERS, primeiro, segundo e terceiro lugares.
  • Os profissionais da educação das escolas premiadas receberão bônus de R$ 4 mil para cada professor no exercício da função de sala de aula (regência de classe), equipe diretiva (diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico), supervisor, orientador e pedagogo.
  • Além disso, haverá bônus de R$ 2 mil para cada funcionário da escola e para professores sem regência de classe.
  • O bônus será pago uma vez por ano, após a divulgação oficial dos resultados das avaliações.
  • Caso ocorram duas avaliações no mesmo ano, um bônus será concedido para cada resultado.

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