Lei institui o Dia de Conscientização da Área de Proteção Ambiental – APA do Banhado Grande

A lei municipal 5424/2024, de autoria do vereador Alex Boscaini – PT, foi sancionada pelo Poder Executivo, e institui o Dia de Conscientização da Área de Proteção Ambiental – APA do Banhado Grande, a ser comemorado no dia 23 de outubro de cada ano. O objetivo da lei é chamar a atenção para a consciência ambiental a fim de que a população compreenda a relação de impacto dos seus hábitos de curto e longo prazo para com o meio ambiente. Além disso, busca salientar que pesquisadores e especialistas têm se dedicado, cada vez mais, a alertar a sociedade em relação aos seus cuidados com a natureza e a preservação ambiental.

APA DO BANHADO GRANDE – A Área de Proteção Ambiental – APA do Banhado Grande foi criada pelo Decreto Estadual nº 38.971, de 23 de outubro de 1998, nos limites da Bacia de drenagem desse Banhado, nos municípios de Glorinha, Gravataí, Santo Antônio da Patrulha e Viamão. A Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande abrange parte dos Biomas Pampa e Mata Atlântica e ocupa 2/3 da bacia hidrográfica do rio Gravataí.

O objetivo da criação da APA é a proteção dos banhados formadores do rio Gravataí (Banhado Grande, Banhado do Chico Lomã e Banhado dos Pachecos), associando o desenvolvimento socioeconômico com a proteção dos ecossistemas naturais preservados e recuperando as áreas degradadas, conforme informações da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do RS.

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