Lei reorganiza os órgãos municipais do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Foi sancionada pelo Poder Executivo, a lei municipal 5371/2023, elaborada pela vereadora Denise Guedes – PSDB, que propõe alteração na lei municipal 5098/2021, referente ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR, para a reorganização do número de órgãos governamentais municipais que compõem o plenário do Conselho.

Conforme esclareceu a parlamentar, o texto precisou ser refeito devido à exclusão das Secretarias da Fazenda, Obras e Serviços Públicos e Transporte e Manutenção da Frota. O plenário do CMPIR é composto de conselheiros, titulares e suplentes, constituído de forma paritária, por funcionários públicos do quadro efetivo de servidores e de etnia negra ou parda.

Com a mudança proposta na lei de autoria da vereadora Denise, o Conselho passa a ser composto pelas secretarias da Cidadania e Assistência Social; Cultura; Saúde; Educação; Agricultura e Abastecimento; Planejamento, Urbanismo e Habitação; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo; e Esporte e Lazer.

O Conselho também será constituído por nove membros de entidades da sociedade civil, legalmente formadas, de comprovada atuação na defesa da comunidade Afrodescendente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo regimento interno do Conselho.

CMPIR – Criado com a lei 5098/2021, de autoria da vereadora Fátima Maria – PT (Mandato Coletivo Teremos Vez), o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR é o órgão público competente para desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a comunidade afrodescendente, com o objetivo de eliminar as discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural. O CMPIR é vinculado técnico-administrativamente à Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social – SMCAS.

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