Segundo procurador, até mesmo os encontros religiosos com menos de 30 pessoas devem ser desautorizados
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou no sábado (28) que o governo do Rio Grande do Sul revogue o decreto estadual que autoriza a realização de missas e cultos religiosos no Estado. Segundo o MPF, o "decreto é ilegal por ampliar rol de atividades essenciais sem observar os parâmetros normativos já existentes e sem apontar justificativa científica e técnica". As informações são de Gaúcha ZH.
A recomendação se refere ao decreto estadual 55.149, publicado na quinta-feira (26), que incluiu as atividades religiosas no rol das "essenciais", permitindo a abertura. No texto original, os cultos e missas só poderiam ocorrer com a lotação a 25% da capacidade dos espaços. Mais tarde, no sábado, o governo alterou o decreto, restringindo as reuniões a no máximo 30 pessoas.
A medida afeta diretamente Viamão. Na quinta-feira (26), o prefeito Russinho também havia liberado templos e igrejas para receberem fiéis, conforme decreto de Estado de Calamidade Pública. Nenhuma manifestação oficial ocorreu até o momento pelo município sobre a revogação da permissão de cultos religiosos.
Número de casos aumenta
No sábado (28), a prefeitura de Viamão confirmou que os exames de mais um morador da cidade deram positivo para o novo coronavírus. É o segundo caso no município.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra pelo menos 4.256 casos confirmados de coronavírus e 136 mortes da doença (até 29 de março). No Rio Grande do Sul, a secretaria estadual da Saúde contabiliza 241 infeções pelo vírus – que também já totaliza três mortes pela doença. São, até esta segunda-feira (30), 143 pacientes com a covid-19 em Porto Alegre.
O que diz o MP
Em entrevista a Gaúcha ZH, o procurador Enrico de Freitas, do MPF, as reuniões religiosas devem permanecer suspensas, não importando o tamanho do público recebido:
— É irrelevante o número de pessoas, nesse caso. A regra é ficar em casa, buscar isolamento social para barrar a evolução da pandemia. É claro que se respeita o direito das pessoas aos cultos religiosos. Mas em um momento de pandemia, não podemos permitir atividades que não sejam essenciais. Quanto menos pessoas na rua, melhor.
Conforme o MPF, o decreto estadual está baseado no decreto federal 10.282/2020, que já teve sua aplicação suspensa por decisão judicial.
— Como há uma decisão suspendendo a ação do decreto federal e determinando a não flexibilização para cultos e missas, entendemos que a suspensão gera efeitos nacionais. Portanto, recomendamos que o Estado também cumpra essa determinação judicial — afirma Freitas.
Não são essenciais
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o decreto que revogou unidades lotéricas e atividades religiosas como serviços essenciais foi publicado antes das recomendações do MPF. "O mesmo decreto também incluiu 'cultos e missas religiosas' em eventos proibidos, indo ao encontro do que solicitou o MPF”, segundo Gaúcha ZH.
Na sexta-feira (27), a Justiça do Rio de Janeiro derrubou o decreto do presidente Jair Bolsonaro na quinta (26) colocando igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a quarentena. A medida vale para todo o território nacional.
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