Novidades do IRPF e do portal da PGFN

Foto: Arquivo/DV

Portal Meu Imposto de Renda

Muitos declarantes vêm perguntando sobre a declaração no Portal Meu Imposto de Renda (MIR). Solução online, moderna, que roda não apenas em computadores e notebooks (como o programa tradicional) mas nos tablets e celulares. Pessoal, a declaração pelo MIR estará plenamente funcional a partir do dia 1º de Abril. Calma.

Atenção investidores!

Rendimentos no exterior passam a ser tributados como Ganho de Capital (15%) na declaração de ajuste anual.

Alguns bens, quando assinalados que estão no exterior, permitem a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior).

Tanto o programa como o portal MIR fazem o cálculo considerando o imposto pago no exterior (ou Brasil) e eventuais prejuízos do ano.

Atualização dos valores de imóveis

É possível declarar na DIRPF 2025 a atualização dos valores de bens imóveis para seus valores de mercado, pagando uma alíquota de 4% (bem menor do que os 15% a 22,5% normalmente pagos sobre ganho de capital, nas negociações e sucessões imobiliáras) feitas em 2024. Lembrando que este tipo de atualização está disponível também para ser feita agora, com reflexos na declaração do ano que vem, seguindo-se alguns passos:

1) Preenchimento da Dabim – Declaração da Opção pela Atualização de Bens Imóveis; (na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-valor-de-bens-imoveis)

2) Abertura de processo digital (no e-CAC), anexando a Dabim;

3) Recolhimento do Ganho de Capital com código de receita 6456-01;

Novidades no portal da PGFN

Pessoas e empresas com débitos inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional precisam acessar o portal da instituição para tirarem DARFs e para fazerem negociação de parcelamentos. Isso, não é novidade.

Aliás, o endereço deste portal é: regularize.pgfn.gov.br.

Este site passou e está passando ainda por modernizações. Isso sim é a novidade. E todas as modernizações visam tornar a vida dos contribuintes mais simples, oferecendo novas funcionalidades.

Acesso GOV BR

A primeira novidade é que, já a partir de abril, os contribuintes pessoas físicas deverão usar a sua autenticação do gov.br para acessar o portal. Então se você conhece alguém que precisa consultar débitos pendentes ou que possui dívidas com a União ou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), divulgue essas dicas!

Parcelamentos mais intuitivos

O Regularize agora permite aos contribuintes pessoas físicas (e logo serão todos) negociar as dívidas de forma facilitada e simular as opções para negociação, a partir das dívidas existentes. Na tela, são apresentadas opções de negociação para que a pessoa escolha a mais vantajosa para si.

A partir das opções de negociação disponíveis, é possível comparar valores de diversas opções ao mesmo tempo e adicionar a opção desejada na chamada “Carteira de negociação”. Lá, serão apresentadas todas as opções selecionadas pelo contribuinte após simulação, ficando disponíveis pelo período de duas horas.

Outra grande novidade é que tornou-se possível simular a renegociação de uma dívida sem precisar efetuar a desistência dos parcelamentos anteriores e, caso não haja interesse em mudar para algo diferente, poderá continuar com a condição anterior mesmo.

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