O que está valendo na reta final

Eleições para prefeito e vereadores vai ser realizada neste domingo, dia 2 de outubro

Chega ao fim, nesta semana, uma das campanhas eleitorais mais curtas dos últimos anos. No domingo (2), iremos conhecer quem serão os representantes do povo de Viamão nos próximos quatro anos. 

Para quem quiser acompanhar em tempo real, o aplicativo “Resultados” está disponível para download gratuito na loja Google Play. Os usuários do sistema IOS poderão baixar os aplicativos nos próximos dias.

Os resultados serão divulgados, via aplicativo, a partir das 17h do dia 2 de outubro.

PROPAGANDA IRREGULAR

Segundo a chefe do 59ª Zona Eleitoral de Viamão, Carla Nunes, foram poucas as propagandas irregulares registradas neste ano.

--- Tivemos três representações por Propaganda Irregular, até o momento. Para quem quiser fazer uma denúncia, deve se dirigidas diretamente ao Ministério Público Eleitoral, ou pode fazer também através do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, para os smartphones --- diz Carla.

Quantas urnas eleitorais são em cada zona eleitoral? A Zona 59 tem 40 locais de votação e 241 seções. A Zona 72 tem 36 locais de votação e 233 seções.

Carla diz também que apenas quatro candidatos estão com registro indeferido (Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro). Houve também uma renúncia.

Os dados estão disponíveis para a população no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais

 

Carmen irá trabalhar pelo segundo ano consecutivo

A funcionária pública, Carmen Lúcia Ferreira, 54 anos, irá trabalhar pelo segundo ano consecutivo como ‘Administradora de Prédio’ em um colégio na Estalagem. Ela diz que mesmo com a inserção da biometria nestas eleições, poucas alterações aconteceram.

--- Nossa reunião aconteceu no dia 16 e a princípio poucos detalhes irão mudar. O que nos passaram é que seremos mais solicitados e teremos que ficar mais atentos, pois com certeza a população terá mais dúvida na hora de votar.

 

Fique atento ao comportamento na internet

Na internet, os candidatos podem fazer propaganda em suas próprias páginas eletrônicas, do partido ou da coligação. É proibida a propaganda em site de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. 

O uso de mensagens instantâneas também é permitido, desde que contenham mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, e o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. 

As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

 

PERMISSÕES E VEDAÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO
- Art. 61: É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

- São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

- No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
 

O que fazer para evitar a multa de ausência nas eleições?
 

Para evitar a multa por ausência às eleições, o eleitor com inscrição cancelada pode: se estiver em município diferente do qual está cadastrado, requerer justificativa de ausência às urnas no dia da eleição, comparecendo em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas;
requerer justificativa de ausência às eleições, no prazo legal, ao Juiz Eleitoral competente (a quem caberá analisar o requerimento e aceitar ou não a justificativa apresentada).

 

O que é voto em branco?

É aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político (voto de legenda), apertando a tecla BRANCO da urna eletrônica e, em seguida, a tecla CONFIRMA. No caso de eventual votação por cédulas, basta não efetuar qualquer indicação de voto e depositar a cédula na urna de lona. O voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas estatisticamente, essa regra foi instituída pela Lei nº 9.504/1997.
 
O que é voto de legenda?

É o voto dado pelo eleitor ao partido de sua preferência, exclusivamente nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual ou deputado federal). Para isso, basta o eleitor digitar, na votação para um dos três cargos indicados, apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O que é biometria?

É uma tecnologia que permite identificar uma pessoa por meio de suas características biológicas únicas, como impressão digital, formato do rosto ou da mão, íris, entre outros. No caso da Justiça Eleitoral, a tecnologia foi introduzida em 2008, com a captação das impressões digitais de todos os dedos das mãos e, ainda, da fotografia do eleitor (impressa no caderno de votação, para auxiliar a conferência do mesário). Existem estudos para permitir, no futuro, que a fotografia do eleitor possa inclusive ser apresentada no terminal do mesário, sem a necessidade de imprimi-la no caderno de votação.(exclusão da parte final)

O eleitor pode votar sem título?

Sim. Mas é importante que o eleitor saiba a zona e a seção de votação. Para votar, basta o eleitor apresentar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Precisa levar outro documento além do título no dia da eleição?

Sim. Um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

Quem tem preferência para votar?

Eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo, candidatos, juízes eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço. Vale destacar que não há preferência entre eles, ou seja, para essas prioridades o que conta é a ordem de chegada.

Atenção para a propaganda irregular!

Como denunciar? - Para denunciar uma propaganda irregular, o eleitor pode utilizar o serviço de “denúncia online”, pela internet, disponível em alguns tribunais regionais eleitorais, ou utilizar a ouvidoria dos TREs.

Ao denunciar, o cidadão precisa se identificar e descrever a infração, informando o local, a data e hora do ocorrido, o candidato ou partido que foi favorecido e, quando possível, apresentar fotos ou vídeos que possam comprovar a infração. Não são aceitas denúncias anônimas, mas o sigilo da identidade do denunciante é garantido.

Os candidatos e partidos que infringirem as regras poderão responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada ou até por abuso de poder.

 

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