Pouco se fala da reforma tributária na parte técnica. Percebo que a grande maioria dos parlamentares desconhecem os efeitos tributários. Fico estarrecido com as manifestações escritas e na mídia dos mesmos. Sei que o parlamento é a representação da sociedade e que ninguém é obrigado a ser especialista na área tributária. Cada parlamentar tem sua equipe de gabinete onde deve ter especialista em áreas de seu interesse. O próprio corpo técnico das duas casas senado e câmara tem excelentes profissionais que devem ser consultados.
A legislação tributária brasileira sempre priorizou a tributação sobre consumo na faixa de 28%, aplicando uma alíquota menor ao patrimônio, entre 4 a 8%. Comparando com outros países como Inglaterra e Estados Unidos, onde a tributação sobre consumo no primeiro é em média 16% e no segundo 7%. Em contrapartida a tributação sobre patrimônio nestes países é de 30 a 40%.
A PEC 45/2019, que já passou no senado, propõe alterar o artigo 145 da CFB/88 criando a tributação sobre heranças, com alíquotas até 40%. Mantendo a tributação sobre grandes fortunas. Que deverá ser regulada por lei complementar.
Neste contexto quem tem patrimônio (empresas, fazendas, imóveis), deve constituir uma holding familiar, uma vez que além da segurança patrimonial, possibilitara uma redução de custo absurda. Uma vez que o custo do inventario e o tempo (sem litigio), para solução da sucessão leva na melhor das hipóteses dois anos.
Nesta hipótese o impostos será o ITCMD, que oscila entre 5 a 8%, sobre o valor histórico da Declaração de Imposto de Renda. Não haverá incidência de ITBI, devido a isenção prevista no artigo 156 §2º alínea I da CFB/88. A tributação sobre a renda dos imóveis reduz de 27,5% Pessoa Física para 11,33% Pessoa Jurídica (holding).
Os interessados, antes de decidir, devem fazer um levantamento de custos e contratar a análise técnica de profissional qualificado e experiente, porque esta holding precisara de uma contabilidade regular e prestação de contas ao fisco. Também os custos do registro imobiliário.
E por último e não menos importante os pais podem decidir quem vai administrar a holding ou identificar quem tem vocação para o negócio ou contratar uma administração executiva profissional.
Olemar Teixeira, Advogado e Professor.



