EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2018
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE VIAMÃO, DR. JAIME FREITAS DA SILVA, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 007/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara de Execução Penal, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.
1 – OBJETO:
1.1 – O cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visa ao atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal.
1.2 – Poderá participar qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída , que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1 – O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro.
2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, depositando-os no Cartório da Vara de Execuções Criminais, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital. Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte especificação:
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE VIAMÃO
CADASTRO – EDITAL Nº 01/2018
RESOLUÇÃO Nº 154/2012 – CNJ.
ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado, telefone e e-mail).
3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:
3.1 – Ata da atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 - Estatuto ou Contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.
3.4 - Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais.
3.5 - Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
O Juiz poderá avaliar a necessidade de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.
4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO:
4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2 - A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e participará de futura chamada pública, onde ocorrerá a verba que estiver disponível, mediante celebração de convênio.
4.3 - O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.
Viamão, 02 de maio de 2018.
Jaime Freitas da Silva
Juiz de Direito.






