A reposta é simples: os equipamentos instalados lá não estão envolvidos na controversa lei 3.094, de 2002, alterada em dezembro do ano passado
Quem explica é o próprio prefeito André Pacheco, que nesta terça anunciou um acordo com o Ministério Público suspendendo cerca de 2 mil multas de 6 pardais pela cidade.
- O equipamento instalado na Santa Isabel pega o motorista que fura a sinaleira e o que passa em velocidade superior a permitida na pista. Não é um pardal simples.
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Segundo o acordo, assinado pela promotora Anelise Stifelman, apenas os controladores de velocidade fixos ainda estariam ao abrigo da lei 3.094, de 2002, de autoria do vereador Armando Azambuja. Pesa contra essa lei uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma Adin, que pede que ela seja declarada nula.
- O artigo 24 do Código de Trânsito é claro ao dizer que cabe ao Executivo a formulação da política de trânsito municipal. A lei é de autoria de um vereador e foi promulgada pela Câmara, não pelo prefeito, na época - resume André.
Em dezembro do ano passado, o então prefeito Valdir Bonatto enviou à Câmara um projeto de lei revogando a lei de 2002. O projeto foi alterado, permitindo lombadas eletrônicas e os caetanos - os famosos equipamentos que flagram motoristas que passam pelo sinal vermelho.
As alterações, no entanto, mantinham a proibição aos pardais em locais com velocidade máxima definida em 60km/h.
- Com a veto que aprovados no dia 28 de março, a questão está resolvida. As infrações cometidas daqui para frente valem e serão cobradas. O que está para trás é que vai ser definido no julgamento da Adin. Então, acordamos essa suspensão - resume o prefeito.
- Mas só vale para os seis pardais já mencionados. Na Santa Isabel e aqui na Açores, por exemplo, os equipamentos seguem funcionando e as notificações serão levadas adiante e processadas pelo sistema.
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