Foi sancionada a lei 5061/2021, de autoria do Poder Executivo, que concede remissão e isenção de tributos e taxas relativos ao serviço de transporte escolar, no exercício de 2021, em Viamão. O projeto de lei 71/2021, que originou a referida lei, foi aprovado no último dia 22, na Câmara Municipal de Viamão – CMV.
O prefeito Valdir Bonatto (PSDB) expõe que um dos segmentos mais afetados economicamente pela pandemia da Covid-19 foi o do transporte escolar, em virtude da paralisação das aulas presenciais em todos os níveis.
– Esses serviços foram paralisados no ano de 2020 e não retomaram na sua integralidade no ano de 2021, alterando, portanto, a receita – fala o prefeito.
REMISSÃO E ISENÇÃO
A lei prevê remissão e isenção referente aos pagamentos de tributos de Serviços de Transporte prestados por pessoa física, por mês, para transporte escolar e serviços prestados por pessoas jurídicas, sujeitos a valor fixo por mês, para transporte escolar, por veículo. Além disso, a remissão e isenção refere-se à taxa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, assim como à Secretaria de Transportes e Manutenção de Frota.
VISTORIA
Conforme a lei, a remissão e isenção de impostos não afastam a necessidade de se proceder à vistoria dos veículos. Os autorizados ficam isentos, no exercício 2021, da taxa de vistoria veicular. Além disso, o Poder Executivo poderá contratar o serviço de inspeção veicular, no total de 113, considerando o número de Permissionários de Transporte Escolar, a fim de regularizar o serviço.
O presidente da CMV, Luís Armando Azambuja – PSDB afirma que o cenário social e econômico imposto em decorrência da emergência sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus exige do Poder Público, além de medidas de saúde pública, uma adequação em sua política fiscal que seja coerente ao cenário atual. “Diante disso, devem ser tomadas decisões que possam diminuir ou tornar flexível os efeitos nefastos da pandemia, mediante atitudes que possam minimizar a severidade da crise econômica”, diz o presidente.