TARUMÃ: CMV aprova projeto que autoriza o município a desafetar, permutar e alienar imóveis

Foi aprovado, na sessão plenária desta terça-feira (12), o projeto de lei 127/2023, que autoriza o município a desafetar, permutar e alienar por venda imóveis localizados no loteamento Tarumã e que estão especificados no PL. A desafetação do imóvel consiste em transformar a destinação do bem público, passando de uma categoria para outra, fazendo parte do patrimônio disponível da Administração Pública, podendo ser permutado ou vendido.

A alienação por venda a que se refere este projeto se dará por meio de processo licitatório na modalidade de concorrência pública. O valor decorrente da desafetação com destinação de bem de uso dominicais, permuta e alienação será destinado para o fim específico de aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

Na justificativa da matéria, o Poder Executivo expõe que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, mediante o seu adequado aproveitamento e utilização. Dessa forma, o Poder Executivo afirma perceber que tais imóveis, além de não gerarem receita, não estão atendendo a função social da propriedade urbana.

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