Com o slogan “Sim, você pode!”, o Conselho Viamonense dos Direitos da Criança e do Adolescente – COVIDICA, em parceria com a Prefeitura, lançou no mês passado a campanha de destinação do Imposto de Renda para o Funcriança – Viamão.
Os recursos desse fundo são destinados a projetos desenvolvidos por ONGs que executam trabalhos com o objetivo de diminuir a vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Os projetos acontecem amparados no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, tais como:
- Crianças e adolescentes – Atendimento no turno inverso da escola com acompanhamento de um orientador social e facilitadores/oficineiros trabalham no despertar para desenvolvimento de autonomia, cidadania e protagonismo dos jovens investindo na sua autonomia;
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Idosos – Atendimento à população idosa com encontros/oficinas trabalhando as habilidades e a convivência em familia e comunidade. Nos últimos 2 anos, as seguintes entidades tiveram seus projetos aprovados com recursos do Fundo Municipal: Instituto Caminho do Meio, Bom Samaritano, Anne Frank, Novo Lar, Casa Suzana Weley, ASA (casas lares), ASSI, Clube de Mães Colméia, Instituto Vetta e João Paulo II (abrigo e casas lares).
- Para participar, as entidades sem fins lucrativos que desenvolvem trabalhos com crianças e adolescentes em Viamão devem ser registradas no COVIDICA e, assim, podem apresentar projetos visando o financiamento do Fundo Municipal - diz a presidente do COVIDICA, Regina Dresler.
Quem pode destinar?
Todas as pessoas físicas, de qualquer lugar do Brasil, que declaram I.R. pelo modo completo e pessoas jurídicas que apuram I.R. pelo lucro real.
Quanto é possível destinar?
Na declaração de IR de 2019, que deve ser entregue até 30 de abril, você pode destinar até 3% do imposto devido. Quem tiver imposto a restituir, a doação será recompensada na restituição. Você ajuda, sem gastar nada mais.
O que faz o COVIDICA:
Compete ao Covidica formular, coordenar, acompanhar e controlar a política municipal da criança e do adolescente, com vistas às garantias da sua promoção, defesa, orientação e proteção integral, com base na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA). Delibera, também, acerca da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FUNCRIANÇA), além de organizar, coordenar e adotar todas as providências para a eleição e posse dos Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A composição do COVIDICA é paritária composto por 11 representantes da sociedade civil e onze representantes do poder público.
CONHEÇA AS ENTIDADES – (Conselheiras do COVIDICA que representam a
sociedade civil):
Abrigo João Paulo II
Casa Suzana Wesley
APAE
Lar da Criança Anne Frank
ASA Ação Social Aliança
Associação BeithShalom
Inst. Educ. Infantil e Assit. Social Bom Samaritano
Instituto Vetta
ASSI Assistência Social Santa Isabel
Novo Lar de Menores
Instituto Caminho do Meio





