O mapa do Rio Grande do Sul desbotou. O governo do Estado cedeu aos interesses econômicos e a bandeira laranja predomina na 17ª semana do Distanciamento Controlado "mais fake do que nunca". Com a liberação, Viamão, considerada área de alto risco de contágio desde 23 de junho, poderá flexibilizar normas para atividades comerciais, industriais e sociais.
A boiada passou enquanto por aqui chegamos a 128 mortes e 1.090 casos.
O mapa definitivo, os protocolos determinados pelo Estado e os planos regionais aprovados podem ser acessados aqui.
Convenções partidárias
O fim da bandeira vermelha na região de Porto Alegre muda as regras para a realização das convenções partidárias visando as eleições municipais de 2020. Os partidos que desejarem realizar encontros de forma presencial estão liberados, desde que adotem protocolos sanitários como o uso obrigatório de máscara e higienização dos ambientes.
Clique aqui para ver todos os protocolos para convenções partidárias presenciais.
Reavaliação da classificação
Divulgado na última sexta-feira (28/8), o mapa preliminar da 17ª rodada trazia 10 regiões com bandeira vermelha. Depois de análise dos sete pedidos de reconsideração enviados por municípios e associações regionais, o Gabinete de Crise acatou os recursos apresentados pelas regiões de Taquara e Passo Fundo, que ficam na bandeira laranja.
As regiões Covid de Taquara, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Canoas e Porto Alegre obtiveram nota final de 1,50, ou seja, exatamente no meio entre a nota da bandeira laranja (nota 1) e da vermelha (nota 2). Sendo assim, o Gabinete de Crise decidiu, devido ao contexto de estabilização de leitos ocupados por pacientes com Covid-19, permitir que as regiões com a nota final em 1,50 ficassem na cor laranja.
A mesma lógica foi aplicada à regra da trava de segurança. Quando a ocupação de leitos por pacientes Covid crescia, o governo classificava as regiões que estivessem com mais de uma bandeira vermelha nas últimas três semanas uma confirmação de duas semanas seguidas em laranja para se certificar de que estavam aptas a menor nível de restrições. Com a estabilização dos indicadores, o governo entende que é possível conceder as flexibilizações tendo em vista a melhora dos dados na semana recente.
Regra 0-0
Depois da análise de recursos, o Estado ficou com 79 municípios sob bandeira vermelha, o que corresponde a 8,1% da população gaúcha (918.268 habitantes). Desse total, 45 municípios não tiveram registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de morador nos 14 dias anteriores ao levantamento – equivalente a 2,1% da população gaúcha (241.273 habitantes).
As prefeituras dessas cidades se adequam à chamada Regra 0-0 e podem, portanto, adotar protocolos previstos na bandeira laranja por meio de regulamento próprio. Basta que mantenham atualizados os registros nos sistemas oficiais e adotem, por meio de decreto, regulamento próprio, com protocolos para as atividades previstas na bandeira laranja.
• Clique e acesse a lista de municípios que se enquadram na Regra 0-0.
Fim da trava de segurança
– Elimina-se a trava para efetiva saída das regiões com avaliação de risco alta. Ou seja, para sair da bandeira vermelha ou preta, não serão mais necessárias duas semanas consecutivas em bandeira de menor avaliação de risco.
Ajustes em protocolos
Nesta segunda (31), o Gabinete de Crise também definiu alguns ajustes nos protocolos recomendados para as quatro bandeiras:
Drive-in (espetáculos tipo cinema e shows):
– Bandeira vermelha: vedado.
– Bandeira laranja: podem funcionar com 75% das vagas, com distanciamento adequado.
– Bandeira amarela: 100% das vagas e distanciamento.
– Bandeiras laranja e amarela: o público deve permanecer dentro dos automóveis; a circulação de pessoas só está autorizada para ira aos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
Serviços de educação física (academias, centro de treinamento, estúdios e similares):
– Bandeira vermelha: 25% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mínimo 16m² por pessoa).
– Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 10m² por pessoa).
– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 6m² por pessoa).
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada):
– Bandeira vermelha: vedado.
– Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (1 pessoa por raia para natação e min. 10m² por pessoa para demais).
– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (uma pessoa por raia para natação e min. 6m² por pessoa para demais). Fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Clubes sociais, esportivos e similares:
– Bandeira vermelha: pode funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 16m² por pessoa).
– Bandeira laranja: 50% trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 10m² por pessoa); fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 6m² por pessoa); também também permite a prática de esportes coletivos com contato exclusivamente para atletas profissionais.
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Convenções partidárias: foram definidas regras para os partidos que desejarem realizar convenções partidárias de forma presencial visando as eleições municipais de 2020, como uso obrigatório de máscara, etiqueta respiratória, higienização dos ambientes, ocupação dos assentos ou mesas deverá ser intercalada e com distanciamento social entre pessoas no local, independentemente se em local aberto ou fechado; entre outras.
REGIÕES EM COGESTÃO (14)
Capão da Canoa
Taquara
Novo Hamburgo
Canoas
Porto Alegre
Santo Ângelo
Ijuí
Palmeira das Missões
Passo Fundo
Pelotas
Caxias do Sul
Santa Cruz do Sul
Lajeado
Santa Rosa