Com a instituição do novo Código Tributário do Município de Viamão – Lei Municipal 4.556/2016, a Prefeitura de Viamão está concedendo desconto de 30% para os contribuintes que quitarem o IPTU até o dia 31 janeiro de 2017. Quem quitar o IPTU até o último dia útil de fevereiro receberá um desconto de 15%. Caso o imposto não seja quitado antecipadamente, automaticamente é parcelado em seis vezes, com vencimento no 6º dia útil de cada mês, a partir de março. Para essa modalidade de parcelamento, quem possui o IPTU anterior pago na data, terá abatimento de 10% (dez por cento), do valor total, intitulado desconto de “Bom Pagador”.
O IPTU 2017 teve uma correção de 7,39% pelo IGPM. O cadastro de imóveis também está sendo atualizado, visto que estava defasado tanto em número de imóveis, quanto ao tamanho destes. Mais de 25 mil imóveis foram visitados e estão sendo aferidos. Atualmente o valor venal dos imóveis varia de 20 a 25% do valor real. O novo Código Tributário atualizará, num prazo de 10 anos, esse percentual, chegando a quase 70% do valor de mercado. A atualização também corrigirá algumas distorções, como, por exemplo, terrenos localizados em ruas secundárias, que pagavam a mesma alíquota de terrenos em grandes avenidas.
Cabe ressaltar que o IPTU é uma das principais fontes de receita própria e gera investimentos sociais para o cidadão, como a manutenção de ruas, iluminação pública, recolhimento de lixo, limpeza urbana, entre outros serviços. Caso o cidadão não recebeu a guia para pagamento pode gerá-la e imprimi-la através deste link e selecione a opção cadastro imobiliário, coloque o número do cadastro do seu imóvel na Prefeitura, selecione a opção de cota única, ano 2017, e gere o boleto.