Gigante de Gravataí é condenada por não permitir amamentação

Está no site Espaço Vital:  A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação imposta à Bimbo do Brasil Ltda, leia-se fábrica de pães Nutrella, aqui de Gravataí, para que indenize uma auxiliar administrativa em R$ 20 mil por não conceder a ela o intervalo para amamentação, previsto no artigo 396 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A decisão confirmou a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, em Porto Alegre: 

- Inegáveis o abalo moral e o constrangimento sofridos pela trabalhadora e os prejuízos à saúde do filho recém-nascido.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que cumpria jornada que às vezes chegava a 22 horas seguidas, sem poder ir para casa ver a filha recém-nascida. Ela também sustentou que era ameaçada de perder o emprego, caso se recusasse a trabalhar.

Sem dispor do intervalo de tempo para a amamentação, a mãe teve que desmamar a filha antes do tempo previsto e ainda sofreu transtornos já que necessitava ir ao banheiro para secar o leite que, excedente, derramava.

A empresa contestou a jornada alegada pela funcionária sustentando que a trabalhadora foi contratada para cumprir 220 horas mensais, das 8h às 18h durante a semana e, aos sábados, até as 12h.

 

Em Gravataí

Na Vara do Trabalho de Gravataí a jornada informada, de nove horas diárias e 49 semanais, extrapolava o limite diário e legal, causando limitações à vida pessoal da auxiliar e impossibilitando de acompanhar por mais tempo o dia-a-dia da filha.

No recurso ao TST, a empresa Bimbo questionou a existência do dano alegando a falta de comprovação de que a auxiliar teria sido impedida de gozar o intervalo para amamentação. Ao mesmo tempo, pediu a redução do valor da condenação.

O relator, ministro Augusto César de Carvalho, decidiu que a interpretação dada à matéria pelo TRT-4 - de que a trabalhadora e a filha tiveram violados direitos previstos na Constituição – “está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz”.

 

A SENTENÇA

De acordo com a sentença, o empregador não observou o artigo 396 da CLT, sendo devida indenização, arbitrada em R$ 29 mil.

O TRT-RS manteve o entendimento, mas reduziu a indenização para R$ 20 mil.

 

A Bimbo

1

Fundado em 1945, no México, o Grupo Bimbo é a maior empresa de panificação do mundo e líder no continente americano, com um faturamento anual de US$ 14 bilhões.

2

Com 175 plantas industriais localizadas em 24 países da América, Ásia, Europa e África, conta com mais de 133 mil colaboradores e um portfólio composto por mais de 100 marcas e em torno de 13 mil produtos.

3

No Brasil, suas marcas de pães mais conhecidas são Pullmann, Plusvita e Nutrella.

 

 

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Compartilhe esta notícia:

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Exaustão

Salete havia decidido mudar de vida. Morava num pequeno sítio no interior de São Paulo. Mas pensava que seria mais feliz na capital.Engano profundo. Na capital moravam os grandes vícios.

Leia mais »

Receba nossa News

Publicidade

Facebook