Lei municipal institui o “Protocolo Não é Não” para apoio às mulheres vítimas de violência sexual ou assédio

Foto: Alice Chala

Foi sancionada pelo Poder Executivo, a lei municipal 5292/2023, de autoria da vereadora Fátima Maria – PT (Mandato Coletivo), que institui em Viamão o “Protocolo Não é Não” de enfrentamento e atendimento às mulheres vítimas de violência sexual ou assédio em estabelecimentos como bares, boates e locais de festas de grande circulação no âmbito do município.

“Toda a sociedade deve ter a responsabilidade de prevenir, punir e eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas, notadamente a violência sexual, grave violação aos direitos humanos e à cidadania”, enfatiza Fátima.

O Protocolo Não é Não tem como princípios a celeridade, o atendimento humanizado, o respeito à dignidade e à honra, o resguardo da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima, assim como a preservação de todos os meios de prova em direito admitidos.

A nova lei determina que mulheres e meninas vítimas de assédio ou violência sexual devem ser respeitadas em suas decisões e prontamente atendidas por funcionárias e funcionários do estabelecimento para relatar a agressão, resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir à responsabilização do agressor. Além disso, também estabelece que mulheres e meninas podem ser acompanhadas por pessoa de sua inteira confiança, devendo ser imediatamente protegidas do agressor.

“É direito da mulher acionar os órgãos de segurança pública competentes com auxílio do estabelecimento. É preciso uma visão humanizada, com respeito às diferenças, numa perspectiva de acolhimento da vítima, independentemente da cor, gênero, orientação sexual, deficiência e classe social”, completa a vereadora.

CAPACITAÇÃO – Para a implementação destas medidas, a lei determina que deve haver uma capacitação dos profissionais dos estabelecimentos e a garantia de um espaço de acolhimento seguro no interior do local. “É muito importante assegurar que o atendimento à vítima seja realizado em conexão com a rede de proteção do poder público competente. Há necessidade de acionar o agente da autoridade policial para que, simultaneamente ao atendimento da vítima, sejam adotadas as providências em relação ao agressor”, afirma a vereadora Fátima.

Ao tomar conhecimento da ocorrência de violência, o colaborador, responsável e/ou funcionário do estabelecimento deve acolher a vítima de forma respeitosa e direcioná-la para local reservado, informando sobre os procedimentos que serão adotados. Nesse sentido, deve haver o acionamento da autoridade policial, solicitação de atendimento médico, além de acompanhamento da vítima durante a realização do exame de corpo de delito.

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