As promotoras de Justiça de Viamão Gisele Moretto e Karina Bussmann solicitaram que o prefeito em exercício restrinja a abrangência dos decretos assinados na manhã desta quinta-feira (9) liberando a abertura do comércio para a venda de chocolates visando a páscoa. Além de promover alterações nos textos das normas para diminuir número de estabelecimentos operando, Russinho foi notificado a apresentar estudo que comprove a viabilidade da medida sem colocar em risco a saúde da população.
Conforme despacho das promotoras, o decreto 33/2020, que trata do horário de funcionamento do comércio, a redação necessita de revisão, pois “é genérica e, por isso, ultrapassa as poucas e expressas possibilidades de flexibilização pelos municípios, prevista no Decreto Estadual 55.177/2020”.
Dizem as promotoras:
“A ilegalidade, assim, é flagrante, inaceitável e potencializa, ao quebrar o distanciamento social ampliado, a contaminação em massa da população de Viamão. Até prova em contrário, sequer presentes justificativas embasadas em critérios técnicos (epidemiológicos e sanitários), peculiares ao Município, para que Viamão se valha da prerrogativa de ampliação versada no Decreto Estadual 55.177/2020.”
Sobre o decreto 31/2020, o entendimento do MP é que o artigo 3º “possui redação distinta daquela dada pelo Decreto Estadual 55.177/2020, aos itens relacionados à comemoração da Páscoa”.
Dizem as promotoras:
“Com efeito, enquanto no Decreto Estadual 55.177/2020 está apontada a flexibilização “aos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates” no Decreto Municipal 31/20 consta “comércio para a venda de chocolates e similares”, o que pode levar à incorreta e oportunista interpretação de que estaria autorizada a abertura de estabelecimentos comerciais quaisquer, desde que coloquem, em suas prateleiras, pelo menos um item, uma simples barra de chocolate”.
Também foi solicitada nova redação aos incisos IV e V do Decreto Municipal 29/2020, que estavam, segundo a Promotoria, em desconformidade com o Decreto Estadual que decreta calamidade pública no RS”
Ministério Público quer estudo epidemiológico para liberar comércio
As promotoras intimaram prefeitura para que apresente no prazo máximo de 24 horas um estudo epidemiológico sanitário que justifique a proposta da gestão em afrouxar as as restrições ao funcionamento do comércio municipal. Caso a administração não cumpra as determinações do MP, Russinho pode ser implicado em crime de responsabilidade.
O município recebeu prazo de três horas a partir da notificação para realizar as correções nos decretos 031/2020 e 033/2020 determinadas pelo MP. Até a publicação desta reportagem, a prefeitura não havia publicado as novas redações dos documentos.
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