MP ajuíza ação contra Jefferson por assessor fantasma

Jefferson está licenciado até o final do mandato para tratar de problemas de saúde

A Promotoria de Justiça Cível de Viamão ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador Jefferson de Lima Huffel, do PP de Viamão, bem como contra o assessor dele, Flávio Garcia. Segundo a denúncia, apesar de estar lotado no gabinete na Câmara de Vereadores, Garcia desenvolvia atividades apenas junto à residência de Jefferson e seus familiares, como marceneiro, pedreiro, pintor, entre outras.

A ação, assinada pela promotora de Justiça Karina Bussmann Cabeda, foi ajuizada nesta quinta-feira, 15. 

Flávio Garcia ficou lotado na Câmara de Vereadores entre janeiro e abril de 2013, o que causou dano ao erário de R$ 8.330,07. A ação pede, em caráter liminar para garantir a restituição dos valores aos cofres do legislativo municipal, a indisponibilidade de um automóvel e uma caminhonete, em nome do vereador, e dois reboques, em nome do assessor. 

A denúncia foi entregue ao MP há cerca de dois anos por pessoas ligadas ao PSB, então partido de Jefferson. O caso foi tratado na Câmara, à época, como "coisas da política". Uma sindicância apurou o caso, mas está até hoje enterrada em alguma das gavetas do parlamento.

Jefferson, que sempre negou as acusações, não está mais na Câmara. Ele pediu licença-saúde há alguns dias e foi substituído na terça-feira passada pelo suplente Rui Martins. Jefferson sofreu um acidente vascular-cerebral em meados de 2013 e, desde então, vive com dificuldades motoras e de fala.

O Diário tentou conversar com Jefferson, mas ele não atendeu ao telefone.

 

O andamento do processo

Agora a ação segue para a 1ª Vara Cívil da Comarca de Viamão. Um juíz designado para o caso vai dizer se aceita a denúncia do MP ou não. Se aceitar, Jefferson será considerado oficialmente réu.

Caso o MP vença a ação, pede que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei da Probidade Administrativa, bem como a perda dos valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, o pagamento de multa civil no valor de 80 vezes as respectivas remunerações, a perda das funções públicas (incluindo eventual mandato), a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios ou associados. 

 

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