MP ajuíza ação contra Jefferson por assessor fantasma

Jefferson está licenciado até o final do mandato para tratar de problemas de saúde

A Promotoria de Justiça Cível de Viamão ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador Jefferson de Lima Huffel, do PP de Viamão, bem como contra o assessor dele, Flávio Garcia. Segundo a denúncia, apesar de estar lotado no gabinete na Câmara de Vereadores, Garcia desenvolvia atividades apenas junto à residência de Jefferson e seus familiares, como marceneiro, pedreiro, pintor, entre outras.

A ação, assinada pela promotora de Justiça Karina Bussmann Cabeda, foi ajuizada nesta quinta-feira, 15. 

Flávio Garcia ficou lotado na Câmara de Vereadores entre janeiro e abril de 2013, o que causou dano ao erário de R$ 8.330,07. A ação pede, em caráter liminar para garantir a restituição dos valores aos cofres do legislativo municipal, a indisponibilidade de um automóvel e uma caminhonete, em nome do vereador, e dois reboques, em nome do assessor. 

A denúncia foi entregue ao MP há cerca de dois anos por pessoas ligadas ao PSB, então partido de Jefferson. O caso foi tratado na Câmara, à época, como "coisas da política". Uma sindicância apurou o caso, mas está até hoje enterrada em alguma das gavetas do parlamento.

Jefferson, que sempre negou as acusações, não está mais na Câmara. Ele pediu licença-saúde há alguns dias e foi substituído na terça-feira passada pelo suplente Rui Martins. Jefferson sofreu um acidente vascular-cerebral em meados de 2013 e, desde então, vive com dificuldades motoras e de fala.

O Diário tentou conversar com Jefferson, mas ele não atendeu ao telefone.

 

O andamento do processo

Agora a ação segue para a 1ª Vara Cívil da Comarca de Viamão. Um juíz designado para o caso vai dizer se aceita a denúncia do MP ou não. Se aceitar, Jefferson será considerado oficialmente réu.

Caso o MP vença a ação, pede que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei da Probidade Administrativa, bem como a perda dos valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, o pagamento de multa civil no valor de 80 vezes as respectivas remunerações, a perda das funções públicas (incluindo eventual mandato), a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios ou associados. 

 

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Compartilhe esta notícia:

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

TORNADOS: Fúnil do mal

Não imaginava que me assustaria tanto. Não fazia real ideia de sofrimento. Enfim, como diria Mário Quintana. “Tempos Bicudos”! Estamos em 2026 vivendo uma hecatombe climática sem precedentes que afeta

Leia mais »

Receba nossa News

Publicidade

Facebook