O ’golpe’ que pode manter André Pacheco ou Russinho na prefeitura; o Advogado do Diabo

André Pacheco e Russinho na diplomação como prefeito e vice, em 2016

Antes de tudo, opino: sou contra prorrogação de mandatos de prefeito e vereadores, hipótese que tratei em Crise do coronavírus pode adiar eleições em Viamão? e contagiou também a mídia estadual e nacional.

Não se trata de torcida ou secação por André Pacheco, caso não seja cassado ou preso, ou Valdir Elias, o Russinho, em exercício com o afastamento do prefeito pela Operação Capital, a ‘Lava Jato de Viamão’.

Um ou outro ganhariam mais dois anos no governo. Não peso em minha análise a popularidade dos dois, ou se aprovo ou não suas gestões, feitos ou eventuais malfeitos. O mesmo vale para os 21 vereadores.

Sou crítico porque é uma medida inconstitucional. Significa rasgar o livrinho aquele que tantos já rabiscam em cima “é verdade este bilhete”.

A realização de eleições no primeiro domingo de outubro está prevista na Constituição Federal e também na Lei 9.504, de 1997. A Constituição prevê ainda o prazo de mandato fixado para cada cargo. Está também na lei que as regras das eleições si podem ser alteradas até um ano antes do pleito.

O ‘golpe’ seria alvo de ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

O líder do Podemos na Câmara, deputado Léo Moraes (RO), encaminhou sexta consulta formal ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a unificação das eleições municipais de outubro de 2020 – para vereador e prefeito – com as eleições gerais de 2022, para deputado estadual e federal, governadores, senadores e presidente da república.

Como já tratei em artigo no ano passado, em 18 de junho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez lobby no Congresso pela prorrogação em dois anos de mandatos de prefeitos e vereadores.

– A economia seria de R$ 4 bilhões e os orçamentos de municípios, estados e união passariam a conversar – defendeu o presidente Glademir Aroldi, após conversar com parlamentares e o presidente da Câmara Federal Rodrigo Maia sobre a PEC 376/2009, a que está mais adiantada no Congresso.

A progressão da virada de mesa é improvável. Na quinta, o TSE sinalizou pelo respeito às regras do jogo. Por unanimidade, o plenário da corte decidiu que não é possível alterar a data-limite para filiação a um partido político mesmo por causa da crise do coronavírus.

A decisão da Corte foi em resposta a um questionamento enviado pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), que pediu um adiamento do prazo em razão da pandemia.

Já um adiamento da eleição pela crise no coronavírus não é descartado. O ministro do STF Luís Roberto Barroso, que presidirá o TSE a partir de maio, disse que “está cedo para discutir mudanças nas eleições”.

– Estamos em março. As eleições serão em outubro. Não há razão para se cogitar do seu adiamento. A renovação dos mandatos políticos é um dos ritos mais importantes da democracia e da República. Ninguém gostaria de deixar de observá-lo. Tenho confiança de que até lá a pandemia já terá sido controlada.

O presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), é outro que vai acionar o TSE.

– Se até julho vigorar ainda a restrição para realização de eventos, as convenções partidárias estariam inviabilizadas.

Pela lei eleitoral, o prazo para escolha dos candidatos é entre 20 de julho e 5 de agosto. Como uma das recomendações do ministério é evitar contato e aglomerações. Isso afetaria também um dos mais tradicionais recursos políticos, o corpo a corpo com eleitores.

Estimativas do Ministério da Saúde projetam pico da pandemia entre abril e junho. Queda nos casos, como aconteceu na China, apenas a partir de setembro. A campanha eleitoral começa em 16 de agosto.

– Nós vamos passar 60 a 90 dias de muito estresse – alertou na entrevista coletiva de quarta o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Rosane Oliveira, analista política da RBS, defendeu a unificação das eleições, em Na calamidade, eleições municipais deveriam ser adiadas. A jornalista, que apela pela destinação dos dois bilhões do fundo eleitoral e de emendas parlamentares para saúde, argumenta:

– É por esse cenário tenebroso que o adiamento da eleição, com a necessária prorrogação dos atuais mandatos, tem de estar no radar dos políticos. Em que clima se fará uma eleição em mais de 5 mil municípios, recém saindo de uma guerra?

Entendo que um adiamento é mais do que provável, é necessário. Para dezembro, talvez. A Constituição garante ao eleitor o direito de votar em 2020. 

Ao fim, faço o Advogado do Diabo frente ao argumento de Rosane Oliveira: será que uma eleição depois dessa guerra não teria eleitores ainda mais atentos à política, amadurecidos para analisar com maior interesse as candidaturas? 

Eu prevejo um eleitorado mais preocupado com as medidas que serão apresentadas para a sobrevivência das cidade no ‘pós-guerra’, do que com ‘mamadeira de piroca’ & afins.

Estarei ingenuamente errado?

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