Prefeitura lança programa para regulamentação fundiária

A Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Habitação apresentou, no final da tarde de terça, 31, o Programa Municipal de Regularização Fundiária aos moradores de condomínios de Águas Claras. De acordo com o secretário de Planejamento, Urbanismo e Habitação, Ubirajara Camargo, a região de Águas Claras teve desmembramentos de áreas para loteamentos, de forma irregular. “Com este projeto, queremos reverter o crescimento desordenado da região para um crescimento ordenado, com padronização de ruas e mobilidade para circulação interna. Para isso, precisamos da adesão de todos os moradores dos condomínios para fazermos a regularização”, ressalta.

A Regularização Fundiária traz várias vantagens para a cidade ao possibilitar a oficialização da denominação de logradouros públicos e facilitar a implantação ou ampliação dos serviços públicos em regiões carentes. Já para o morador, os benefícios são vários: ele se torna dono legal do imóvel em que reside; conquista um endereço oficial reconhecido pela cidade e instituições; pode registrar e regularizar em cartório as construções existentes no lote; o imóvel fica mais valorizado; tem acesso a financiamento bancário ou crédito no comércio. Em suma, é incluído no mapa urbano da cidadania.

O trabalho de regularização fundiária não é tarefa simples. Ao contrário, é complexo e realizado em várias etapas, mas pode ser concluído em seis meses. A Prefeitura já realizou o georreferenciamento por satélite de toda área do município, com precisão de localização e dados. “Isso agiliza o processo de regularização”, garante Camargo. Para aderir ao Programa, o morador deve procurar a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Habitação, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas.

 

Veja a documentação que precisa para entrar com o processo de solicitação de regularização de área:

 

– ADM atualizada;

– Alinhamento atualizado;

– Alinhamento Daer/EGR;

– Matrícula de Registro de Imóveis atualizada;

– Escritura de compra/venda, se matrícula não averbada;

– Levantamento planialtimétrico georreferenciado com a gleba demarcada e cotada (impresso e em meio digital) e ART/RRT quitada;

– Certidão Não Restrição;

– Declaração Destinação Resíduos Sólidos;

– Declaração Sistema Esgoto Sanitário (SES);

– Atestado de abastecimento rede energia (CEEE/COOPERNORTE);

– Atestado de abastecimento água/esgoto (CORSAN/INDIVID);

– Licença Ambiental de Regularização (SMM);

– Memorial Descritivo Urbanístico de Regularização (Relatório da Situação do Parcelamento);

– Projeto Urbanístico de Regularização;

– Projeto Cadastral de Edificações com Tipologia;

– Cadastro Social dos Ocupantes;

– Projeto Cadastral de Esgotamento Pluvial;

– Projeto do Tipo de Esgotamento Cloacal;

– NBR 12.721 para Condomínio;

– EIV/RIV de Regularização Fundiária;

– ART/RRT quitadas de Todos Projetos;

– Certificado de Aprovação PPCI (se for o caso);

– Anuência IPHAN (se for o caso);

– Projeto aprovado/ licença construção Daer/EGR (se for o caso).

 

 

 

 

 

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