O Diário de Viamão teve acesso a novas informações sobre o andamento das operações Capital e Pegadas. Em 9 de dezembro desse ano, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) ofereceu mais uma denúncia contra André Pacheco. Nessa, o prefeito é citado junto com o vereador Sérgio Ângelo e os ex-secretários Jair Mesquita e Éderson Machado, o Dédo.
De acordo com a coordenadora da Procuradoria de Prefeitos do MP, os quatro são denunciados por organização criminosa (Lei nº 12.850/2013). Caso a acusação seja aceita, o grupo será julgado pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).
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No pedido do MP à Quarta Câmara, a procuradora do MP Ana Rita Nascimento Schinestsck cita a prática de crimes de responsabilidade, falsidade ideológica, delitos de corrupção e descreve como os denunciados agiam de forma conjunta no intuito de obter vantagens ilícitas. A procuradora pede, além da perda dos cargos atualmente ocupados por Pacheco e Sérgio Ângelo, que os quatro acusados sejam impedidos de exercer função pública ou mandato eletivo nos 8 anos seguintes ao cumprimento das penas.
Eis trecho da denúncia:
“…os denunciados ANDRÉ NUNES PACHECO (Prefeito Municipal de Viamão), SÉRGIO JESUS CRUZ ÂNGELO (Vereador do Município de Viamão), JAIR MESQUITA DE OLIVEIRA (Procurador-Geral do Município de Viamão) e EDERSON MACHADO DOS SANTOS (Secretário Municipal de Governo de Viamão) constituíram e integraram, pessoalmente, organização criminosa, associando-se de modo estruturalmente ordenado, mediante divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens de natureza política e pecuniária decorrentes da prática reiterada de infrações penais contra a Administração Pública de Viamão, ante o direcionamento sistemático de certames e contratos públicos e a celebração de diversos pactos emergenciais e aditivos contratuais fraudulentos, com a superveniente consecução de desvios de rendas do erário, além da consumação de crimes de responsabilidade, falsidade ideológica e delitos de corrupção.
Com efeito, ANDRÉ NUNES PACHECO (Prefeito Municipal de Viamão), SÉRGIO JESUS CRUZ ÂNGELO (Vereador do Município de Viamão), JAIR MESQUITA DE OLIVEIRA (Procurador-Geral do Município de Viamão) e EDERSON MACHADO DOS SANTOS (Secretário Municipal de Governo de Viamão), agindo todos na condição de lideranças políticas da Comuna de Viamão, constituíram e integraram organização criminosa ao se associarem de
forma estável, a fim de praticar delitos sequenciais contra a Administração
Pública local ajustes escusos para o direcionamento de certames e contratações diretas (emergenciais) do Poder Público, inclusive com acertos para o recebimento de propina e dinheiro desviado dos cofres públicos, além da realização de pagamentos privilegiados e indevidos a pessoas físicas e jurídicas por eles indicadas.”
O que há de novo:
1.
Essa é quinta denúncia envolvendo André Pacheco;
2.
O MP chegou a pedir a prisão de Dédo Machado. A alegação é que ele entrou em contato com Jair Mesquita. O juiz, entretanto, considerou que foram contatos sem conexão com as denúncias;
3.
Nem mesmo a volta de André Pacheco à Prefeitura havia ocorrido, e, segundo o MP, o grupo denunciado discutia a ida de Jair Mesquita para a Procuradoria da Câmara de Vereadores;
4.
André Pacheco divulgou vídeo dizendo que no caso envolvendo uma empresa de informática não teria havido crime licitatório, pois o certame não chegou a ser realizado;
5.
Todo o conteúdo dos processos e das investigações do MP agora foram compartilhados com a Justiça Eleitoral. Nas entrelinhas, é possível deduzir que vem chubo pra cima de investigados como Dédo Machado, que em outubro foi eleito vereador;
6.
Nessa denúncia, o Ministério Público apresenta transcrição de conversa como prova de que houve pelo menos um pedido de propina a fornecedor da Prefeitura. A negociação teria ocorrido por intermédio de Carlito Nicolait, secretário da Saúde na época dos fatos. O beneficiário seria André Pacheco. O valor: R$ 750 mil.
Diálogo apresentado pelo MP como prova de pedido de propina:
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
O que dizem os citados
O DV tenta contato com todos os citados. O espaço está disponível para as manifestações de cada um.
André Pacheco não fala com o Diário de Viamão.
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